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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

AREsp 1.559.305 - RJ (2019/0231241-7)

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE2019-11-12TJRJ - RJ1 decisão

Classificação: O caso trata de ação de obrigação de fazer contra operadora de plano de saúde por negativa de fornecimento de medicamento para Hepatite C.

Decisões Monocráticas

#1merito2019-11-12

Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

agravanteoperadora

VERA LUCIA DE AGUIAR MORAES

agravadabeneficiario

Advogados

LUIZ FELIPE CONDEOAB/RJ 087690
LUIZ CARLOS DE CARVALHO PORTELAOAB/RJ 165289

Objeto da Ação

Tema Macro
Medicamento
Subtema
Hepatite tipo C (sofosbuvir e daclatasvir)
Pedidos
Cobertura
Dano Moral
R$ 6.000,00

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Afastar a obrigação de fornecimento do medicamento e a condenação em danos morais.
Teses do Recorrente
Violação ao dever de prestação jurisdicional; validade da limitação de cobertura com base no Rol da ANS e nos artigos do Código Civil.
Dispositivos Invocados
art. 10 da Lei n. 9.656/1998, art. 51 do CDC, art. 757 do CC, art. 760 do CC, art. 1.022, II, do CPC/2015

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 83/STJ

Acórdão em harmonia com a jurisprudência da Corte.

Súmulas Aplicadas
Súmula 83/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
Embora as operadoras possam limitar coberturas, a definição do tratamento cabe ao profissional de saúde; havendo cobertura da doença, o plano não pode limitar o procedimento terapêutico adequado.
Precedentes Citados
AgInt no AREsp 1.333.824/DFAgInt no AREsp 1450942/SPAgInt no AREsp 1448210/RJAgInt no AREsp 1040800/DF

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
A negativa de cobertura de tratamento prescrito por médico para patologia coberta é considerada abusiva pela jurisprudência do STJ.

ROL ANS

Status ROL
controverso
Menciona Lei 14.454/2022?
Não
Taxatividade Mitigada?
Não

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.559.305 - RJ (2019/0231241-7)

Valor ReaisPág. 1

adequado o quantum debeatur de R$ 6.000,00, considerando-se a extensão dos danos sofridos e o valor usualmente adotado por este Tribunal de Justiça.

Tese AplicadaPág. 5

a definição do tratamento a ser prestado cabe ao profissional de saúde, de modo que, se o mal está acobertado pelo contrato, não pode o plano de saúde limitar o procedimento terapêutico adequado

CodigoPág. 6

estando o acórdão recorrido em conformidade com a jurisprudência do STJ, incide a Súmula 83 do STJ.

Resultado FinalPág. 6

conheço do agravo para negar provimento ao recurso especial.

Observações

O Tribunal de origem havia inadmitido o REsp por intempestividade, mas o Relator no STJ reconheceu o equívoco e declarou o recurso tempestivo antes de analisar o mérito e aplicar a Súmula 83.

Caso ID: 201902312417PDFs: 201902312417_001.pdf