RECURSO ESPECIAL Nº 1.830.426 - SP (2019/0231198-6)
REsp
Classificação: A controvérsia refere-se à legalidade de reajustes por mudança de faixa etária (60 anos) em contrato de seguro saúde.
Decisões Monocráticas
Intimação da recorrente para regularização de preparo e pagamento em dobro por divergência no código de barras.
Recurso Especial provido para anular o acórdão de origem e determinar novo julgamento à luz do REsp 1.568.244/RJ.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A
JOAQUIM VIDAL DE ALMEIDA SABENCA
MARIA FERNANDA JESUS DOS SANTOS SABENCA
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Reajuste
- Subtema
- reajuste por faixa etária aos 60 anos (idoso)
- Pedidos
- ReembolsoRevisão ReajusteDanos Materiais
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reconhecer a legalidade dos reajustes por mudança de faixa etária.
- Teses do Recorrente
- Legalidade do reajuste contratual, observância das normas da ANS, ausência de desarrazoabilidade e fundamentação em base atuarial.
- Dispositivos Invocados
- art. 932, V, 'c' do CPC, art. 1.040, II do CPC
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- O reajuste por faixa etária é válido se houver previsão contratual, observância das normas reguladoras e ausência de percentuais desarrazoados/aleatórios (conforme Tema Repetitivo 952).
- Precedentes Citados
- REsp 1.568.244/RJAgInt no AREsp 906.826/RSREsp 1.360.969/RSREsp 1.361.182/RS
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Deu Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Favorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- Afronta ao entendimento consolidado do STJ no REsp 1.568.244/RJ sobre a validade do reajuste por faixa etária.
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 1.830.426 - SP (2019/0231198-6)”
“SEGURO SAÚDE. REAJUSTES POR MUDANÇA DE FALIXA ETÁRIA. Contrato individual antigo (1996), não adaptado à Lei n° 9.656/98. Alegação de abusividade dos reajustes após 60 anos de idade.”
“O reajuste de mensalidade de plano de saúde individual ou familiar fundado na mudança de faixa etária do beneficiário é válido desde que (i) haja previsão contratual, (ii) sejam observadas as normas expedidas pelos órgãos governamentais reguladores e (iii) não sejam aplicados percentuais desarrazoados ou aleatórios”
“dou provimento ao recurso especial para determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem, para novo julgamento, com a finalidade de verificar se foram preenchidos os requisitos elencados no julgamento do REsp 1568244/RJ para a legalidade do reajuste.”
Observações
A decisão consolidada anula o acórdão do TJSP por ter aplicado a Súmula 91/TJSP e o Estatuto do Idoso para barrar o reajuste sem analisar os critérios técnicos e atuariais definidos pelo STJ no Tema 952.
