AREsp 1.559.080
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A lide envolve a operadora Sul América e versa sobre a Lei 9.656/98 (Lei dos Planos de Saúde).
Decisões Monocráticas
Agravo em Recurso Especial não conhecido (Súmula 182/STJ).
Partes do Processo
SUL AMÉRICA SERVIÇOS DE SAÚDE S/A
EDSON DONIZETTI DE OLIVEIRA JUNIOR
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cobertura de Procedimento/Tratamento
- Subtema
- Violação do art. 10, VII, da Lei 9.656/98
- Pedidos
- Cobertura
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Destrancar recurso especial inadmitido na origem.
- Teses do Recorrente
- Reiteração das razões do recurso especial e sustentação de invasão da competência constitucional do STJ.
- Dispositivos Invocados
- art. 10, VII, da Lei 9.656/98, art. 932, III, do CPC/15
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 182/STJ
A parte agravante não impugnou especificamente o fundamento da Súmula 7/STJ aplicado na origem.
Súmula 7/STJÓbice aplicado pela origem e não combatido no agravo.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 182/STJSúmula 7/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Aplicação da Súmula 182 do STJ pela falta de impugnação específica aos fundamentos da decisão de inadmissibilidade.
ROL ANS
- Menciona Lei 14.454/2022?
- Não
- Taxatividade Mitigada?
- Não
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.559.080 - SP (2019/0230979-4)”
“O agravo que não impugna, especificamente, todos os fundamentos da decisão recorrida não deve ser conhecido, conforme disposto na Súmula 182/STJ.”
“NÃO CONHEÇO do agravo em recurso especial, com fundamento no art. 932, III, do CPC/15.”
“majoro os honorários fixados anteriormente em 12% sobre o valor da causa (e-STJ, fl. 211) para 15%.”
Observações
A decisão foca exclusivamente na inadmissibilidade por falha processual (Súmula 182) do agravante ao não combater o óbice da Súmula 7.
