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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 1.559.080

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRA NANCY ANDRIGHI22/10/2019TJSP - SP1 decisão

Classificação: A lide envolve a operadora Sul América e versa sobre a Lei 9.656/98 (Lei dos Planos de Saúde).

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade22/10/2019

Agravo em Recurso Especial não conhecido (Súmula 182/STJ).

Partes do Processo

SUL AMÉRICA SERVIÇOS DE SAÚDE S/A

agravanteoperadora

EDSON DONIZETTI DE OLIVEIRA JUNIOR

agravadobeneficiario

Advogados

ALESSANDRA DE ALMEIDA FIGUEIREDOOAB/SP 237754
GABRIELLE DO NASCIMENTO SILVAOAB/SP 406792
FABRIZIO FERRENTINI SALEMOAB/SP 347304
GIOVANNI CORREIA FRANCOOAB/SP 374310
THAIS DE ANDRADE CARBONAROOAB/SP 404603

Objeto da Ação

Tema Macro
Cobertura de Procedimento/Tratamento
Subtema
Violação do art. 10, VII, da Lei 9.656/98
Pedidos
Cobertura

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Destrancar recurso especial inadmitido na origem.
Teses do Recorrente
Reiteração das razões do recurso especial e sustentação de invasão da competência constitucional do STJ.
Dispositivos Invocados
art. 10, VII, da Lei 9.656/98, art. 932, III, do CPC/15

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 182/STJ

A parte agravante não impugnou especificamente o fundamento da Súmula 7/STJ aplicado na origem.

Súmula 7/STJ

Óbice aplicado pela origem e não combatido no agravo.

Súmulas Aplicadas
Súmula 182/STJSúmula 7/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Aplicação da Súmula 182 do STJ pela falta de impugnação específica aos fundamentos da decisão de inadmissibilidade.

ROL ANS

Menciona Lei 14.454/2022?
Não
Taxatividade Mitigada?
Não

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.559.080 - SP (2019/0230979-4)

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

O agravo que não impugna, especificamente, todos os fundamentos da decisão recorrida não deve ser conhecido, conforme disposto na Súmula 182/STJ.

Resultado FinalPág. 1

NÃO CONHEÇO do agravo em recurso especial, com fundamento no art. 932, III, do CPC/15.

Honorarios RecursaisPág. 1

majoro os honorários fixados anteriormente em 12% sobre o valor da causa (e-STJ, fl. 211) para 15%.

Observações

A decisão foca exclusivamente na inadmissibilidade por falha processual (Súmula 182) do agravante ao não combater o óbice da Súmula 7.

Caso ID: 201902309794PDFs: 201902309794_001_02.pdf