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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 1.554.277 - SP (2019/0230739-4)

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA2019-09-20Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP2 decisões

Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde e trata de controvérsia sobre admissibilidade de recurso em matéria de saúde suplementar.

Decisões Monocráticas

#1outro2019-08-16

Despacho determinando a regularização da representação processual (procuração/cadeia de substabelecimento).

#2admissibilidade2019-09-20

Agravo em Recurso Especial não conhecido por falta de impugnação específica (Súmula 182/STJ).

Partes do Processo

GILBERTO GUTIERREZ

AGRAVANTEbeneficiario

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

AGRAVADOoperadora

CLINICA TERAPEUTICA V.A.A.D

INTERES.neutro

BRUNA KOCH GUTIERREZ

INTERES.beneficiario

Advogados

MARIA DAS GRAÇAS BATISTA SANTOSOAB/SP 370790
ALESSANDRA DE ALMEIDA FIGUEIREDOOAB/SP 237754
FRANCIS QUEIROZ PAESOAB/SP 394625

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Destrancar o Recurso Especial que teve seu seguimento negado pelo Tribunal de Justiça de origem.
Teses do Recorrente
O recorrente buscou impugnar a decisão de inadmissibilidade, mas falhou em atacar especificamente os fundamentos relativos à Súmula 7 e ao cotejo analítico.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 182/STJ

Falta de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão agravada.

Súmula 7/STJ

Reexame de matéria fática (mencionado como óbice não impugnado).

Falta de cotejo analítico

Ausência/deficiência de cotejo analítico não impugnada.

Súmulas Aplicadas
Súmula 182 do STJSúmula 7 do STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
AgRg no AREsp n. 1.193.328/GOAgInt no AREsp n. 880.709/PRAgRg no AREsp n. 575.696/MGAgRg no AREsp n. 825.588/RJAgRg no AREsp n. 809.829/ESAgRg no AREsp n. 905.869/ES

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
A parte agravante deixou de impugnar especificamente os fundamentos da decisão de inadmissibilidade (Súmula 7 e cotejo analítico), atraindo a aplicação da Súmula 182/STJ.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.554.277 - SP (2019/0230739-4)

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente: Súmula 7/STJ e ausência/deficiência de cotejo analítico.

Resultado FinalPág. 2

Ante o exposto (...) não conheço do agravo em recurso especial.

Honorarios RecursaisPág. 2

determino sua majoração em desfavor da parte agravante, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil

Observações

As decisões focam estritamente em vícios processuais de admissibilidade. A primeira decisão identificada cronologicamente (página 3 do conjunto) foi um despacho de regularização; a decisão final (página 1 do conjunto) foi o não conhecimento por incidência da Súmula 182/STJ.

Caso ID: 201902307394PDFs: 201902307394_001.pdf, 201902307394_001_04.pdf