AREsp 1.554.277 - SP (2019/0230739-4)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde e trata de controvérsia sobre admissibilidade de recurso em matéria de saúde suplementar.
Decisões Monocráticas
Despacho determinando a regularização da representação processual (procuração/cadeia de substabelecimento).
Agravo em Recurso Especial não conhecido por falta de impugnação específica (Súmula 182/STJ).
Partes do Processo
GILBERTO GUTIERREZ
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
CLINICA TERAPEUTICA V.A.A.D
BRUNA KOCH GUTIERREZ
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Destrancar o Recurso Especial que teve seu seguimento negado pelo Tribunal de Justiça de origem.
- Teses do Recorrente
- O recorrente buscou impugnar a decisão de inadmissibilidade, mas falhou em atacar especificamente os fundamentos relativos à Súmula 7 e ao cotejo analítico.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 182/STJ
Falta de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão agravada.
Súmula 7/STJReexame de matéria fática (mencionado como óbice não impugnado).
Falta de cotejo analíticoAusência/deficiência de cotejo analítico não impugnada.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 182 do STJSúmula 7 do STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- AgRg no AREsp n. 1.193.328/GOAgInt no AREsp n. 880.709/PRAgRg no AREsp n. 575.696/MGAgRg no AREsp n. 825.588/RJAgRg no AREsp n. 809.829/ESAgRg no AREsp n. 905.869/ES
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- A parte agravante deixou de impugnar especificamente os fundamentos da decisão de inadmissibilidade (Súmula 7 e cotejo analítico), atraindo a aplicação da Súmula 182/STJ.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.554.277 - SP (2019/0230739-4)”
“Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente: Súmula 7/STJ e ausência/deficiência de cotejo analítico.”
“Ante o exposto (...) não conheço do agravo em recurso especial.”
“determino sua majoração em desfavor da parte agravante, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil”
Observações
As decisões focam estritamente em vícios processuais de admissibilidade. A primeira decisão identificada cronologicamente (página 3 do conjunto) foi um despacho de regularização; a decisão final (página 1 do conjunto) foi o não conhecimento por incidência da Súmula 182/STJ.
