AREsp 1.558.288
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde e a Qualicorp Administradora de Benefícios S/A.
Decisões Monocráticas
Agravo em recurso especial não conhecido.
Partes do Processo
JADER EINSTEIN MOURA DE SOUZA BARBOSA
LADJANE CAVALCANTI PARMEIRA
BRUNO PARMERA BARBOSA
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS S/A
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Destrancar o recurso especial inadmitido na origem.
- Teses do Recorrente
- Inexistência de fundamento para a inadmissibilidade do REsp; não detalhado devido à falta de impugnação específica.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 182/STJ
A parte agravante deixou de impugnar especificamente o fundamento de ausência/deficiência de cotejo analítico.
Falta de cotejo analíticoReferência ao fundamento da decisão agravada não impugnado especificamente.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 182 do STJSúmula 7/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- AgRg no AREsp n. 1.193.328/GOAgInt no AREsp n. 880.709/PRAgRg no AREsp n. 575.696/MGAgRg no AREsp n. 825.588/RJAgRg no AREsp n. 809.829/ESAgRg no AREsp n. 905.869/ES
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- Aplicação da Súmula 182 do STJ por não impugnação de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o REsp.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.558.288 - PE (2019/0229716-6)”
“Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente: ausência/deficiência de cotejo analítico.”
“não conheço do agravo em recurso especial.”
“determino sua majoração em desfavor da parte agravante, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil”
Observações
A decisão monocrática foca estritamente em admissibilidade processual, sem descrever os fatos da lide (procedimento ou negativa específica).
