AREsp 1.555.252
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A parte recorrente é uma operadora de seguro saúde (Sul América) e o caso trata de recurso em processo de saúde suplementar.
Decisões Monocráticas
Agravo em recurso especial não conhecido por incidência da Súmula 182/STJ.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
FLAVIO BENEDICTO ARMANI
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Destrancar recurso especial inadmitido na origem.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 182/STJ
A parte deixou de impugnar especificamente todos os fundamentos da decisão agravada (Súmula 7 e similitude fática).
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 182/STJSúmula 7/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- Aplicação da Súmula 182/STJ e art. 932, III, do CPC pela falta de impugnação específica aos fundamentos da decisão de inadmissibilidade.
- Precedentes Citados
- AgRg no AREsp n. 1.193.328/GOAgInt no AREsp n. 880.709/PRAgRg no AREsp n. 575.696/MGAgRg no AREsp n. 825.588/RJAgRg no AREsp n. 809.829/ESAgRg no AREsp n. 905.869/ES
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- A parte agravante deixou de impugnar especificamente fundamentos centrais da inadmissão do REsp (Súmula 7 e divergência jurisprudencial).
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.555.252 - SP (2019/0229345-4)”
“não conheço do agravo em recurso especial.”
“Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente: Súmula 7/STJ e ausência de similitude fática.”
“determino sua majoração em desfavor da parte agravante, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado”
Observações
A decisão é estritamente processual, tratando da admissibilidade do agravo (Súmula 182). O mérito da causa original não foi discutido no texto fornecido.
