AREsp 1.556.521 - SP (2019/0227299-3)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão envolve a operadora Sul América Companhia de Seguro Saúde em lide com beneficiário.
Decisões Monocráticas
Agravo em recurso especial não conhecido por falta de impugnação específica (Súmula 182/STJ).
Partes do Processo
DOUGLAS AUGUSTO RIBEIRO CORREA ERNESTO
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Destrancar o recurso especial inadmitido na origem.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 182/STJ
Ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial.
Falta de cotejo analíticoA parte deixou de impugnar a falta de cotejo analítico apontada na origem.
Súmula 7/STJA parte deixou de impugnar especificamente o óbice da Súmula 7/STJ aplicado pela origem.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 182 do STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- Não se conhece do agravo que não impugna todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial.
- Precedentes Citados
- AgRg no AREsp n. 1.193.328/GOAgInt no AREsp n. 880.709/PRAgRg no AREsp n. 575.696/MGAgRg no AREsp n. 825.588/RJAgRg no AREsp n. 809.829/ESAgRg no AREsp n. 905.869/ES
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- A parte agravante deixou de impugnar especificamente: Súmula 7/STJ e ausência/deficiência de cotejo analítico.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.556.521 - SP (2019/0227299-3)”
“não conheço do agravo em recurso especial.”
“Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente: Súmula 7/STJ e ausência/deficiência de cotejo analítico.”
“determino sua majoração em desfavor da parte agravante, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil”
Observações
A decisão é puramente processual, não descrevendo o objeto material da lide (procedimento médico ou cláusula contratual específica) além da identificação das partes.
