AREsp 1554013
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A lide envolve uma operadora de plano de saúde (Sul América) e a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Decisões Monocráticas
Agravo não conhecido por ausência de impugnação específica.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Outro
- Subtema
- Contencioso administrativo/regulatório com a ANS
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Destravar o processamento do recurso especial negado na origem.
- Dispositivos Invocados
- Art. 932, III, do CPC/2015, Art. 253, parágrafo único, I, do RI/STJ
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 182/STJ
Ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 7 do STJSúmula 83 do STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- O agravante deve infirmar, especificamente, todos os fundamentos da decisão que não admitiu o processamento do recurso especial, sob pena de não conhecimento por falta de dialeticidade.
- Precedentes Citados
- EAREsp 701.404/SCAgInt no AREsp 1.276.237/RSAgInt no AREsp 718.118/MTAgInt no AREsp 1.345.064/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- A parte agravante não impugnou especificamente os óbices das Súmulas 7 e 83/STJ aplicados pelo Tribunal de origem.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.554.013 - RJ (2019/0224688-1)”
“Ocorre que o agravante não impugnou, especificamente, os referidos fundamentos, o que acarreta o não conhecimento do agravo.”
“Ante o exposto, não conheço do agravo.”
Observações
A decisão trata de matéria processual e administrativa envolvendo a ANS. Embora seja o setor de saúde suplementar, o texto não detalha se a origem é uma multa administrativa ou negativa de cobertura específica.
