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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 1554013

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO BENEDITO GONÇALVES2019-12-05- - RJ1 decisão

Classificação: A lide envolve uma operadora de plano de saúde (Sul América) e a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2019-12-05

Agravo não conhecido por ausência de impugnação específica.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

AGRAVANTEoperadora

AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR

AGRAVADOneutro

Advogados

RODRIGO CRUZ MONTENEGROOAB/RJ 103400
TAIANA DUARTE RIOSOAB/RJ 166808
LEONARDO ANDRADE VITOROAB/RJ 167116

Objeto da Ação

Tema Macro
Outro
Subtema
Contencioso administrativo/regulatório com a ANS
Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Destravar o processamento do recurso especial negado na origem.
Dispositivos Invocados
Art. 932, III, do CPC/2015, Art. 253, parágrafo único, I, do RI/STJ

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 182/STJ

Ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada.

Súmulas Aplicadas
Súmula 7 do STJSúmula 83 do STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
O agravante deve infirmar, especificamente, todos os fundamentos da decisão que não admitiu o processamento do recurso especial, sob pena de não conhecimento por falta de dialeticidade.
Precedentes Citados
EAREsp 701.404/SCAgInt no AREsp 1.276.237/RSAgInt no AREsp 718.118/MTAgInt no AREsp 1.345.064/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
A parte agravante não impugnou especificamente os óbices das Súmulas 7 e 83/STJ aplicados pelo Tribunal de origem.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.554.013 - RJ (2019/0224688-1)

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

Ocorre que o agravante não impugnou, especificamente, os referidos fundamentos, o que acarreta o não conhecimento do agravo.

Resultado FinalPág. 1

Ante o exposto, não conheço do agravo.

Observações

A decisão trata de matéria processual e administrativa envolvendo a ANS. Embora seja o setor de saúde suplementar, o texto não detalha se a origem é uma multa administrativa ou negativa de cobertura específica.

Caso ID: 201902246881PDFs: 201902246881_001_02.pdf