RECURSO ESPECIAL Nº 1.829.297 - SP (2019/0224482-4)
RECURSO ESPECIAL
Classificação: O caso trata de reajuste de mensalidade de plano de saúde por mudança de faixa etária e utilização de Unidade de Serviço (US).
Decisões Monocráticas
Negado provimento ao recurso especial.
Partes do Processo
JOSE LUIS DOMENICE
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Reajuste
- Subtema
- Mudança de faixa etária e Unidade de Serviço (US)
- Pedidos
- Revisão Reajuste
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Afastar a determinação de apuração de índices alternativos em liquidação, alegando julgamento extra petita e nulidade por pedido extemporâneo.
- Teses do Recorrente
- Sustenta que o tribunal de origem proferiu decisão surpresa ao determinar liquidação para novos índices e que houve nulidade por fundamentação em contrarrazões.
- Dispositivos Invocados
- Art. 10 CPC/2015, Art. 492 CPC/2015
Admissibilidade
- Conhecimento
- parcialmente_conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
- Óbices
- Súmula 284/STF_ANALOGIA
Ausência de indicação de dispositivo legal quanto à tese de nulidade do acórdão.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 284/STFSúmula 568/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- Não configura julgamento extra petita a aplicação de tese fixada em recurso repetitivo pelo STJ (REsp 1.568.244/RJ) que determina a substituição de reajuste abusivo por cálculos atuariais em liquidação para manter o equilíbrio contratual.
- Precedentes Citados
- REsp 1568244/RJAgInt no AREsp 1249429/SPAgRg no AREsp 723.635/DF
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Parcial
- Motivo Determinante
- Inexistência de vício extra petita e deficiência de fundamentação recursal (Súmula 284/STF).
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 1.829.297 - SP (2019/0224482-4)”
“PLANO DE SAÚDE Contrato individual Negócio anterior à Lei 9.656/98”
“diante de toda a argumentação ora apresentada, é de rigor a incidência do enunciado sumular n. 284 do Supremo Tribunal Federal”
“nego provimento ao recurso especial.”
Observações
O STJ manteve o acórdão do TJSP que deu provimento parcial ao consumidor para anular reajustes, mas determinou que novos índices fossem calculados em liquidação.
