AREsp 1.549.732
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde e trata de controvérsia típica de saúde suplementar.
Decisões Monocráticas
Agravo em recurso especial não conhecido.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
ANGELA COSTA DE MELLO PALHARES
QUALICORP ADMINISTRAÇÃO E SERVICOS LTDA
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Destrancar o recurso especial inadmitido na origem.
- Teses do Recorrente
- Inexistência de óbices processuais para o conhecimento do recurso especial.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 182/STJ
A parte agravante deixou de impugnar especificamente o fundamento relativo à deficiência de cotejo analítico (Súmula 284/STF).
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 182 do STJSúmula 284 do STF
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- AgRg no AREsp n. 1.193.328/GOAgInt no AREsp n. 880.709/PRAgRg no AREsp n. 575.696/MGAgRg no AREsp n. 825.588/RJAgRg no AREsp n. 809.829/ESAgRg no AREsp n. 905.869/ES
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- A ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial obsta o conhecimento do agravo.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.549.732 - RJ (2019/0224234-7)”
“Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente: ausência/deficiência de cotejo analítico - Súmula 284/STF.”
“não conheço do agravo em recurso especial.”
“determino sua majoração em desfavor da parte agravante, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado”
Observações
A decisão não trata do mérito da saúde suplementar (cobertura ou reajuste), limitando-se à barreira processual do agravo (Súmula 182/STJ).
