AREsp 1.549.407
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão envolve a operadora Sul América Companhia de Seguro Saúde.
Decisões Monocráticas
Determinação de regularização da representação processual (Despacho).
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
IVONE BADRA MATAVZ
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Regularização da representação processual da recorrente.
- Dispositivos Invocados
- art. 76 do Código de Processo Civil, art. 932, parágrafo único, do Código de Processo Civil
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_informado
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Outro
Irregularidade na representação processual (falta de procuração ou cadeia de substabelecimento).
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- outro
- Desfecho para Recorrente
- nao informado
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- Necessidade de regularização da representação processual do subscritor do recurso.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.549.407 - SP (2019/0223609-9)”
“Não há nos autos procuração e/ou cadeia completa de substabelecimento conferindo poderes ao subscritor do recurso especial e do agravo em recurso especial.”
“intime-se a parte recorrente para regularizar a representação processual, no prazo improrrogável de cinco dias, sob pena de não conhecimento do recurso.”
Observações
Trata-se de um despacho do Presidente do STJ determinando a regularização de vício formal (representação), não avançando sobre o mérito do plano de saúde ou admissibilidade final.
