REsp 1.829.037 - SP
REsp
Classificação: A decisão trata de reajuste de mensalidade de plano de saúde individual em decorrência de mudança de faixa etária (idoso).
Decisões Monocráticas
Recurso Especial não provido (Negou Provimento).
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
LUIZ KUBA
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Reajuste
- Subtema
- Mudança de faixa etária (idoso)
- Pedidos
- ReembolsoRevisão ReajusteDanos Materiais
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Validar o reajuste por mudança de faixa etária alegando cumprimento de normas da ANS.
- Teses do Recorrente
- Alegação de que o aumento foi regular, respeitou a Resolução 6/1998 da ANS e que o contrato possui força normativa.
- Dispositivos Invocados
- Art. 932, IV, c, do NCPC, Art. 1.040, II, do NCPC
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
- Óbices
- Súmula 5/STJ
Interpretação de cláusula contratual.
Súmula 7/STJReexame do conjunto fático-probatório.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula nº 5 do STJSúmula nº 7 do STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- A análise da legalidade do reajuste e da abusividade dos percentuais exigiria o reexame de fatos e do contrato, o que é vedado pelas Súmulas 5 e 7 do STJ.
- Precedentes Citados
- AgInt no AREsp 1058738/RSAgRg no AREsp 565.351/SPAgRg no AREsp 516.340/MGEDcl no AREsp 194.601/RJ
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Incidência das Súmulas 5 e 7 do STJ, impedindo a reforma do acórdão que considerou o reajuste abusivo por falta de informação clara.
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 1.829.037 - SP (2019/0222839-0)”
“CONTRATO INDIVIDUAL DE PLANO DE SAÚDE. REAJUSTE DA MENSALIDADE POR MUDANÇA DE FAIXA ETÁRIA. ABUSIVIDADE.”
“esbarrando o acolhimento da pretensão recursal nos óbices das Súmulas nºs 5 e 7, ambas desta Corte”
“Nessas condições, NEGO PROVIMENTO ao recurso especial.”
Observações
O STJ utilizou a técnica de 'negou provimento' embora o fundamento principal tenha sido a impossibilidade de reexame fático (Súmulas 5 e 7).
