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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeDeu ProvimentoDecisão Monocrática

REsp 1.828.699 - SP (2019/0221035-0)

REsp

MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO23/03/2020Tribunal de Justiça de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata de negativa de cobertura de fertilização in vitro por operadora de plano de saúde.

Decisões Monocráticas

#1merito23/03/2020

Recurso Especial Provido para julgar improcedentes os pedidos da autora.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

RECORRENTEoperadora

MARCIA MARIA BARRETO ALMEIDA DE SOUZA

RECORRIDAbeneficiario

Advogados

EDUARDO COSTA BERTHOLDOOAB/SP 115765
BRUNO DI MARINOOAB/RJ 093384
CLEBER MAGNOLEROAB/SP 181462
THIAGO MARQUES DOMINGUESOAB/SP 241872
ELTON EUCLIDES FERNANDESOAB/SP 258692

Objeto da Ação

Tema Macro
Cobertura de Procedimento/Tratamento
Subtema
Fertilização in vitro
Pedidos
CoberturaDanos Materiais

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reformar acórdão que obrigou o custeio de fertilização in vitro.
Teses do Recorrente
Inexistência de previsão legal ou contratual para cobertura de fertilização in vitro.
Dispositivos Invocados
art. 188, I, e 927, do Código Civil, art. 10, III, da Lei 9.656/98

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
REsp

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
A inseminação artificial e a fertilização in vitro não são procedimentos de cobertura obrigatória, salvo previsão contratual.
Precedentes Citados
REsp 1794629/SPREsp 1692179/SPREsp 1823077/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Deu Provimento
Desfecho para Recorrente
Favorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
Legalidade da exclusão contratual e ausência de obrigatoriedade legal de cobertura para fertilização in vitro.

ROL ANS

Status ROL
fora_do_rol
Menciona Lei 14.454/2022?
Não
Taxatividade Mitigada?
Não

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 1.828.699 - SP (2019/0221035-0)

Tipo de PlanoPág. 1

Apelação. Plano de saúde coletivo por adesão.

Tese AplicadaPág. 1

a inseminação artificial e a fertilização "in vitro" não são procedimentos de cobertura obrigatória pelas empresas operadoras de planos de saúde, salvo se estiverem previstos contratualmente.

Resultado FinalPág. 8

Ante o exposto, dou provimento ao recurso especial para julgar improcedente os pedidos.

Observações

A decisão consolidada reverteu o entendimento do Tribunal de origem que obrigava a Sul América ao custeio do tratamento de fertilização in vitro.

Caso ID: 201902210350PDFs: 201902210350_001.pdf