AREsp 1.552.126 - SP (2019/0219529-0)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata de ação de obrigação de fazer em fase de liquidação de sentença visando a manutenção de beneficiário em plano de saúde (Art. 31 da Lei 9.656/98).
Decisões Monocráticas
Agravo conhecido; Recurso Especial parcialmente conhecido e não provido.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
LUIZ ALBERTO LEIVAS
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cancelamento/Rescisão/Manutenção
- Subtema
- Manutenção no plano de saúde pós-desligamento (Art. 31 Lei 9.656/98) e critério de reajuste
- Pedidos
- ManutençãoRevisão Reajuste
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Afastar a aplicação dos índices da ANS e garantir o pagamento integral do prêmio conforme reajustes contratuais.
- Teses do Recorrente
- Defende que a mensalidade deve ser reajustada conforme o contrato e não por índices da ANS, alegando que o acórdão desconsiderou o dever de pagamento integral.
- Dispositivos Invocados
- art. 31 da Lei 9.656/98, art. 884 do CC, art. 1.022 do CPC/15
Admissibilidade
- Conhecimento
- parcialmente_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 7/STJ
Incidência quanto à alteração do valor integral do prêmio fixado pelas instâncias ordinárias.
OutroSúmula 283/STF aplicada devido à ausência de impugnação ao fundamento de preclusão.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 283/STFSúmula 7/STJSúmula 568/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- O STJ não adentrou no mérito recursal principal devido a óbices processuais, confirmando apenas a inexistência de violação ao art. 1.022 do CPC/15.
- Precedentes Citados
- AgInt nos EDcl no AREsp 1.094.857/SCAgInt no AREsp 1.089.677/AM
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- A existência de fundamento inatacado (preclusão) e a necessidade de reexame fático-probatório impediram o provimento do recurso.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.552.126 - SP (2019/0219529-0)”
“alterar o decidido no acórdão impugnado no que se refere ao valor integral do prêmio, exige o reexame do contexto fático e probatório valorado pelas instâncias ordinárias, o que é vedado em recurso especial pela Súmula 7/STJ.”
“CONHEÇO do agravo e (...) CONHEÇO PARCIALMENTE do recurso especial e, nessa extensão, NEGO-LHE PROVIMENTO.”
Observações
O processo encontra-se em fase de liquidação de sentença, discutindo-se especificamente os cálculos da mensalidade para manutenção do plano de saúde de ex-empregado.
