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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

AREsp 1.552.126 - SP (2019/0219529-0)

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRA NANCY ANDRIGHI2019-09-02TJSP - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata de ação de obrigação de fazer em fase de liquidação de sentença visando a manutenção de beneficiário em plano de saúde (Art. 31 da Lei 9.656/98).

Decisões Monocráticas

#1merito2019-09-02

Agravo conhecido; Recurso Especial parcialmente conhecido e não provido.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

agravanteoperadora

LUIZ ALBERTO LEIVAS

agravadobeneficiario

Advogados

FERNANDO NEVES DA SILVAOAB/DF 002030
ELIZABETH APARECIDA DE FREITAS MOTTA CARVALHOOAB/SP 295500

Objeto da Ação

Tema Macro
Cancelamento/Rescisão/Manutenção
Subtema
Manutenção no plano de saúde pós-desligamento (Art. 31 Lei 9.656/98) e critério de reajuste
Pedidos
ManutençãoRevisão Reajuste

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Afastar a aplicação dos índices da ANS e garantir o pagamento integral do prêmio conforme reajustes contratuais.
Teses do Recorrente
Defende que a mensalidade deve ser reajustada conforme o contrato e não por índices da ANS, alegando que o acórdão desconsiderou o dever de pagamento integral.
Dispositivos Invocados
art. 31 da Lei 9.656/98, art. 884 do CC, art. 1.022 do CPC/15

Admissibilidade

Conhecimento
parcialmente_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 7/STJ

Incidência quanto à alteração do valor integral do prêmio fixado pelas instâncias ordinárias.

Outro

Súmula 283/STF aplicada devido à ausência de impugnação ao fundamento de preclusão.

Súmulas Aplicadas
Súmula 283/STFSúmula 7/STJSúmula 568/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
O STJ não adentrou no mérito recursal principal devido a óbices processuais, confirmando apenas a inexistência de violação ao art. 1.022 do CPC/15.
Precedentes Citados
AgInt nos EDcl no AREsp 1.094.857/SCAgInt no AREsp 1.089.677/AM

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
A existência de fundamento inatacado (preclusão) e a necessidade de reexame fático-probatório impediram o provimento do recurso.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.552.126 - SP (2019/0219529-0)

Óbices à AdmissibilidadePág. 3

alterar o decidido no acórdão impugnado no que se refere ao valor integral do prêmio, exige o reexame do contexto fático e probatório valorado pelas instâncias ordinárias, o que é vedado em recurso especial pela Súmula 7/STJ.

Resultado FinalPág. 3

CONHEÇO do agravo e (...) CONHEÇO PARCIALMENTE do recurso especial e, nessa extensão, NEGO-LHE PROVIMENTO.

Observações

O processo encontra-se em fase de liquidação de sentença, discutindo-se especificamente os cálculos da mensalidade para manutenção do plano de saúde de ex-empregado.

Caso ID: 201902195290PDFs: 201902195290_001_02.pdf