AREsp 1.551.895 - RJ (2019/0219208-1)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata de agravo em recurso especial em que figura como parte a operadora Sul América Companhia de Seguro Saúde.
Decisões Monocráticas
Recurso não conhecido devido à intempestividade.
Partes do Processo
JOAO PAULO ARAUJO RAMALHO DE AZEVEDO
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Destrancar recurso especial inadmitido na origem.
- Dispositivos Invocados
- art. 105, inciso III, da Constituição Federal, art. 994, VI, art. 1003, § 5.º, art. 1.029, art. 219, caput, art. 1.042, caput
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Intempestividade
O recurso especial e o agravo foram interpostos fora do prazo legal de 15 dias úteis.
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- Análise restrita à intempestividade recursal.
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- A intempestividade tanto do Recurso Especial quanto do Agravo em Recurso Especial inviabiliza o conhecimento da insurgência.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.551.895 - RJ (2019/0219208-1)”
“Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do recurso.”
“O recurso é, pois, manifestamente intempestivo, porquanto interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias úteis”
“determino sua majoração em desfavor da parte recorrente, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado”
Observações
A decisão foca exclusivamente em questões processuais de admissibilidade (tempestividade), não mencionando o objeto de fundo da lide (procedimento médico específico).
