AREsp 1.551.633 - SP
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A ação envolve a operadora Sul América Companhia de Seguro Saúde em litígio com beneficiário.
Decisões Monocráticas
Determinação de intimação para regularização do preparo.
Recurso não conhecido (deserção).
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
ANTONIO CARLOS GONCALVES
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reforma da decisão que inadmitiu o recurso especial.
- Teses do Recorrente
- Regularização do preparo recursal mediante petição.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Deserção por falta de preparo
O recurso especial não foi devida e oportunamente preparado.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula n. 187 do STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- AgInt no AREsp 1132940/PRAgInt no AREsp 1207816/SPAgRg no AREsp 794.865/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Deserção por falta de comprovação de pagamento das custas, mesmo após intimação para sanar o vício.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.551.633 - SP (2019/0218848-7)”
“incidindo, na espécie, o disposto na Súmula n. 187 do STJ, o que leva à deserção do recurso em razão da não comprovação integral do recolhimento das verbas que compõem o preparo.”
“Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do recurso.”
“determino sua majoração em desfavor da parte recorrente, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil”
Observações
O documento trata exclusivamente de matéria processual (admissibilidade/preparo), não permitindo identificar o objeto específico da cobertura de saúde ou o motivo da negativa administrativa original.
