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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 1.550.756 - SP (2019/0217485-5)

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA2019-10-28TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO - SP2 decisões

Classificação: A decisão trata de cumprimento provisório de sentença relativo ao fornecimento de tratamento médico por operadora de saúde suplementar.

Decisões Monocráticas

#1peticao2019-08-16

Determinação de regularização da representação processual sob pena de não conhecimento.

#2admissibilidade2019-10-28

Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial por falta de prequestionamento.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

agravanteoperadora

A S R M (MENOR)

agravadobeneficiario

Advogados

ALESSANDRA DE ALMEIDA FIGUEIREDOOAB/SP 237754
FRANCIS QUEIROZ PAESOAB/SP 394625
FABRÍCIO FARAH PINHEIRO RODRIGUESOAB/SP 228597

Objeto da Ação

Tema Macro
Cobertura de Procedimento/Tratamento
Subtema
bloqueio de valores para constituição de renda visando o cumprimento de tratamento
Pedidos
Cobertura

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reformar acórdão que manteve o bloqueio de valores para garantir o tratamento.
Teses do Recorrente
Alega que a decisão é genérica, incerta e condicional a fato futuro, violando o princípio da razoabilidade e previsibilidade contratual.
Dispositivos Invocados
Art. 492 do CPC

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Ausência de Prequestionamento

Incidência das Súmulas 282 e 356 do STF.

Súmulas Aplicadas
Súmula 282/STFSúmula 356/STF

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
REsp n. 1.160.435/PEAgInt no AREsp n. 1.339.926/PRREsp n. 1.730.826/MG

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Ausência de prequestionamento da matéria federal invocada.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.550.756 - SP (2019/0217485-5)

SubtemaPág. 1

DECISÃO AGRAVADA QUE DETERMINOU O BLOQUEIO DE VALORES PARA A CONSTITUIÇÃO DE RENDA A FIM DE DAR CUMPRIMENTO A TUTELA EXECUTADA

Óbices à AdmissibilidadePág. 2

Na espécie, incide o óbice das Súmulas n. 282/STF e 356/STF, uma vez que a questão não foi examinada pela Corte de origem, tampouco foram opostos embargos de declaração para tal fim.

Resultado FinalPág. 2

conheço do agravo para não conhecer do recurso especial.

Observações

O processo refere-se a uma fase de cumprimento provisório de sentença onde a operadora foi sancionada com bloqueio de ativos devido ao descumprimento reiterado da obrigação de fazer (fornecimento de tratamento).

Caso ID: 201902174855PDFs: 201902174855_001_02.pdf, 201902174855_001_04.pdf