AREsp 1.550.756 - SP (2019/0217485-5)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata de cumprimento provisório de sentença relativo ao fornecimento de tratamento médico por operadora de saúde suplementar.
Decisões Monocráticas
Determinação de regularização da representação processual sob pena de não conhecimento.
Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial por falta de prequestionamento.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
A S R M (MENOR)
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cobertura de Procedimento/Tratamento
- Subtema
- bloqueio de valores para constituição de renda visando o cumprimento de tratamento
- Pedidos
- Cobertura
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reformar acórdão que manteve o bloqueio de valores para garantir o tratamento.
- Teses do Recorrente
- Alega que a decisão é genérica, incerta e condicional a fato futuro, violando o princípio da razoabilidade e previsibilidade contratual.
- Dispositivos Invocados
- Art. 492 do CPC
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Ausência de Prequestionamento
Incidência das Súmulas 282 e 356 do STF.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 282/STFSúmula 356/STF
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- REsp n. 1.160.435/PEAgInt no AREsp n. 1.339.926/PRREsp n. 1.730.826/MG
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Ausência de prequestionamento da matéria federal invocada.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.550.756 - SP (2019/0217485-5)”
“DECISÃO AGRAVADA QUE DETERMINOU O BLOQUEIO DE VALORES PARA A CONSTITUIÇÃO DE RENDA A FIM DE DAR CUMPRIMENTO A TUTELA EXECUTADA”
“Na espécie, incide o óbice das Súmulas n. 282/STF e 356/STF, uma vez que a questão não foi examinada pela Corte de origem, tampouco foram opostos embargos de declaração para tal fim.”
“conheço do agravo para não conhecer do recurso especial.”
Observações
O processo refere-se a uma fase de cumprimento provisório de sentença onde a operadora foi sancionada com bloqueio de ativos devido ao descumprimento reiterado da obrigação de fazer (fornecimento de tratamento).
