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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 1.550.762 - SP

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA2019-08-26Tribunal de Justiça de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: O processo envolve a Sul América Seguro Saúde S/A, indicando litígio no âmbito da saúde suplementar.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2019-08-26

Agravo em Recurso Especial não conhecido.

Partes do Processo

MATEUS ANTUNES DE LIMA

AGRAVANTEbeneficiario

SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A

AGRAVADOoperadora

Advogados

PAULO HENRIQUE DE OLIVEIRAOAB/SP 136460B
ALBERTO MARCIO DE CARVALHOOAB/SP 299332
MARIANA VANINIOAB/SP 327117

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Destrancamento do recurso especial inadmitido na origem.
Teses do Recorrente
O texto da decisão não detalha as teses de mérito, focando apenas na deficiência da fundamentação do agravo em não rebater os óbices da origem.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 182/STJ

A parte agravante deixou de impugnar especificamente o óbice da Súmula 7/STJ aplicado pela origem.

Súmulas Aplicadas
Súmula 7 do STJSúmula 182 do STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
AgRg no AREsp n. 1.193.328/GOAgInt no AREsp n. 880.709/PRAgRg no AREsp n. 575.696/MGAgRg no AREsp n. 825.588/RJAgRg no AREsp n. 809.829/ESAgRg no AREsp n. 905.869/ES

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
A ausência de impugnação de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial obsta o conhecimento do agravo (Súmula 182/STJ).

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.550.762 - SP (2019/0217475-4)

Conhecimento do RecursoPág. 2

não conheço do agravo em recurso especial.

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente: Súmula 7/STJ.

Observações

A decisão é estritamente de admissibilidade processual, não havendo descrição dos fatos médicos ou do motivo da negativa do plano de saúde no texto da monocrática.

Caso ID: 201902174754PDFs: 201902174754_001.pdf