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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática
AREsp 1.550.762 - SP
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA2019-08-26Tribunal de Justiça de São Paulo - SP1 decisão
Classificação: O processo envolve a Sul América Seguro Saúde S/A, indicando litígio no âmbito da saúde suplementar.
Decisões Monocráticas
#1admissibilidade2019-08-26
Agravo em Recurso Especial não conhecido.
Partes do Processo
MATEUS ANTUNES DE LIMA
AGRAVANTEbeneficiario
SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A
AGRAVADOoperadora
Advogados
PAULO HENRIQUE DE OLIVEIRAOAB/SP 136460B
ALBERTO MARCIO DE CARVALHOOAB/SP 299332
MARIANA VANINIOAB/SP 327117
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Destrancamento do recurso especial inadmitido na origem.
- Teses do Recorrente
- O texto da decisão não detalha as teses de mérito, focando apenas na deficiência da fundamentação do agravo em não rebater os óbices da origem.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 182/STJ
A parte agravante deixou de impugnar especificamente o óbice da Súmula 7/STJ aplicado pela origem.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 7 do STJSúmula 182 do STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- AgRg no AREsp n. 1.193.328/GOAgInt no AREsp n. 880.709/PRAgRg no AREsp n. 575.696/MGAgRg no AREsp n. 825.588/RJAgRg no AREsp n. 809.829/ESAgRg no AREsp n. 905.869/ES
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- A ausência de impugnação de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial obsta o conhecimento do agravo (Súmula 182/STJ).
Evidências
Processo STJPág. 1
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.550.762 - SP (2019/0217475-4)”
Conhecimento do RecursoPág. 2
“não conheço do agravo em recurso especial.”
Óbices à AdmissibilidadePág. 1
“Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente: Súmula 7/STJ.”
Observações
A decisão é estritamente de admissibilidade processual, não havendo descrição dos fatos médicos ou do motivo da negativa do plano de saúde no texto da monocrática.
Caso ID: 201902174754PDFs: 201902174754_001.pdf
