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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

AREsp 1.550.674 - SP

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO MOURA RIBEIRO2019-08-29TJSP - SP1 decisão

Classificação: O processo trata de ação contra operadora de saúde (SUL AMÉRICA) discutindo reembolso de despesas médico-hospitalares em rede não credenciada e negativa de tratamento quimioterápico.

Decisões Monocráticas

#1merito2019-08-29

Agravo conhecido para conhecer em parte do REsp e negar-lhe provimento.

Partes do Processo

EDIO DE ALMEIDA PASSOS - ESPÓLIO

agravantebeneficiario

LAURIZETE FERRAGUT PASSOS

agravantebeneficiario

SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A

agravadooperadora

Advogados

CINTHIA SUZANNE KAWATA HABEOAB/SP 155503
CLARA MOREIRA AZZONIOAB/SP 221584
DANIELE ALINE TEODORO CONCEIÇÃO DA SILVAOAB/SP 343991
LUCAS CANGIANO MAGALHÃESOAB/SP 368878

Objeto da Ação

Tema Macro
Cobertura de Procedimento/Tratamento
Subtema
Tratamento quimioterápico em hospital não credenciado
Pedidos
CoberturaReembolsoDanos Materiais
Dano Moral
R$ 6.220,00

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Reembolso integral das despesas em hospital não credenciado e redistribuição dos ônus da sucumbência.
Teses do Recorrente
Omissão e contradição no acórdão; inépcia da apelação da operadora; direito ao reembolso integral e decaimento de parte mínima do pedido.
Dispositivos Invocados
art. 86 NCPC, art. 373 NCPC, art. 509 NCPC, art. 1.010 NCPC, art. 1.022 NCPC, art. 6 do CDC, art. 51 do CDC, art. 54 do CDC

Admissibilidade

Conhecimento
parcialmente_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 7/STJ

Impossibilidade de reexame de matéria fática para rever distribuição de sucumbência e valores de tabela.

Súmula 5/STJ

Revisão de cláusula contratual limitadora de reembolso.

Súmulas Aplicadas
Súmula nº 568 do STJSúmula nº 7 do STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
O reembolso de despesas médicas em rede não credenciada é limitado aos valores estabelecidos na tabela contratual do plano de saúde, não sendo devido o reembolso integral.
Precedentes Citados
AgInt no AREsp 1.338.267/DFAgInt no AREsp 1.426.471/SPAgInt no AREsp 1.350.424/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
A tese do reembolso limitado à tabela está pacificada no STJ e a alteração da sucumbência exigiria reexame fático-probatório.

ROL ANS

Menciona Lei 14.454/2022?
Não
Taxatividade Mitigada?
Não

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.550.674 - SP (2019/0217353-0)

Valor ReaisPág. 1

indenizar os danos morais experimentados no importe de R$ 6.220,00 (e-STJ, fls. 901/902).

Tese AplicadaPág. 3

operadora do plano de saúde contratado tem o dever de reembolsar os valores nos limites do que foi estabelecido contratualmente.

Óbices à AdmissibilidadePág. 5

reexame de matéria fática, o que esbarra no óbice da Súmula nº 7 do STJ.

Observações

Apesar do provimento parcial na origem favorecer a operadora na questão do reembolso, o recurso no STJ foi dos beneficiários, que buscavam o reembolso integral, tendo seu recurso negado.

Caso ID: 201902173530PDFs: 201902173530_001.pdf