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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática

AREsp 1.549.570

Agravo em Recurso Especial

Ministro Paulo de Tarso Sanseverino2019-12-13Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro - RJ2 decisões

Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde e trata de controvérsia processual em agravo de instrumento/recurso especial oriundo de ação contra operadora.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2019-08-26

Recurso não conhecido por intempestividade.

#2merito2019-12-13

Reconsideração da decisão agravada para reconhecer a tempestividade.

Partes do Processo

JEAN CARLO FEITAL FRAZZOLI

agravantebeneficiario

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

agravadooperadora

Advogados

LUIZ FELIPE CONDEOAB/RJ 087690

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Reforma de decisão que não conheceu do recurso especial por intempestividade, alegando que o feriado local foi devidamente comprovado.
Teses do Recorrente
A parte recorrente sustenta que a manifestação é tempestiva e que juntou documento que comprova a ocorrência de feriado local no ato de interposição do recurso especial.
Dispositivos Invocados
Art. 1.003, § 6º, CPC/15, Art. 186, CPC/15, Art. 994, VI, CPC/15

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
AgInt
Óbices
Intempestividade

Inicialmente alegada pela Presidência, mas superada após comprovação de feriado local em agravo interno.

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
As decisões tratam exclusivamente da admissibilidade recursal e tempestividade, não avançando para o mérito do contrato de saúde.
Precedentes Citados
AgInt no AREsp 957.821/MS

Resultado e Consequências

Resultado Final
outro
Desfecho para Recorrente
Favorável
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
A comprovação de feriado local no ato da interposição permite a reconsideração da decisão que não conheceu do recurso por intempestividade.

Evidências

Processo STJPág. 1

AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.549.570 - RJ (2019/0215830-0)

Resultado FinalPág. 2

considerando que a parte autora comprovou a existência de feriado local no ato de interposição do recurso (e-STJ fls. 292-297), a reconsideração da decisão agravada é medida que se impõe.

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

não conheceu do recurso em razão da intempestividade.

Observações

O resultado final foi o reconhecimento da tempestividade do recurso especial após agravo interno, reconsiderando decisão anterior do Ministro Presidente. O mérito da causa referente ao plano de saúde não foi apreciado no texto fornecido.

Caso ID: 201902158300PDFs: 201902158300_001_06.pdf, 201902158300_001_08.pdf