AREsp 1.549.232 - RJ
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: O processo trata de multa aplicada pela ANS à operadora de saúde em decorrência de negativa de cobertura de implante de prótese testicular.
Decisões Monocráticas
Conhecido o Agravo para negar provimento ao Recurso Especial.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cobertura de Procedimento/Tratamento
- Subtema
- implante de prótese testicular
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Anular multa administrativa da ANS e alegar caráter estético do procedimento.
- Teses do Recorrente
- Omissão no acórdão, caráter estético do implante testicular e falta de fundamentação legal para a multa.
- Dispositivos Invocados
- Art. 1.022 CPC, Art. 10 da Lei 9.656/98, Art. 114 da Lei 8.112/90, Art. 53 da Lei 9.784/99
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 7/STJ
Reexame de matéria fática quanto ao caráter estético e legalidade da multa.
OutroInviabilidade de análise de Resolução (RN 124/2006 ANS) em sede de Recurso Especial.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 7/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- REsp 1.666.265/MGREsp 1.667.456/RSREsp 1.696.273/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- Aplicação da Súmula 7/STJ e impossibilidade de análise de norma infralegal (Resolução da ANS).
ROL ANS
- Status ROL
- no_rol
- Menciona Lei 14.454/2022?
- Não
- Taxatividade Mitigada?
- Não
Evidências
“a operadora negou autorização ao procedimento, com justificativa de que o procedimento seria estético, sem fazer menção à junta médica.”
“negativa de cobertura para realização do procedimento de "implante de prótese testicular"”
“demandaria a incursão no conteúdo fático-probatório dos autos, o que é vedado, em sede de Recurso Especial, em razão do óbice da Súmula 7/STJ.”
Observações
A ação principal consiste em Embargos à Execução Fiscal movidos pela operadora contra a ANS para anular multa administrativa. A 'vitoria_final' favorece a ANS (autarquia) e indiretamente o consumidor, mas processualmente a parte é a agência.
