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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

AREsp 1.549.232 - RJ

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRA ASSUSETE MAGALHÃES21/08/2019TRF2 - RJ1 decisão

Classificação: O processo trata de multa aplicada pela ANS à operadora de saúde em decorrência de negativa de cobertura de implante de prótese testicular.

Decisões Monocráticas

#1merito21/08/2019

Conhecido o Agravo para negar provimento ao Recurso Especial.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

AGRAVANTEoperadora

AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR

AGRAVADOneutro

Advogados

RODRIGO CRUZ MONTENEGROOAB/RJ 103400
TAIANA DUARTE RIOSOAB/RJ 166808

Objeto da Ação

Tema Macro
Cobertura de Procedimento/Tratamento
Subtema
implante de prótese testicular
Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Anular multa administrativa da ANS e alegar caráter estético do procedimento.
Teses do Recorrente
Omissão no acórdão, caráter estético do implante testicular e falta de fundamentação legal para a multa.
Dispositivos Invocados
Art. 1.022 CPC, Art. 10 da Lei 9.656/98, Art. 114 da Lei 8.112/90, Art. 53 da Lei 9.784/99

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 7/STJ

Reexame de matéria fática quanto ao caráter estético e legalidade da multa.

Outro

Inviabilidade de análise de Resolução (RN 124/2006 ANS) em sede de Recurso Especial.

Súmulas Aplicadas
Súmula 7/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
REsp 1.666.265/MGREsp 1.667.456/RSREsp 1.696.273/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
Aplicação da Súmula 7/STJ e impossibilidade de análise de norma infralegal (Resolução da ANS).

ROL ANS

Status ROL
no_rol
Menciona Lei 14.454/2022?
Não
Taxatividade Mitigada?
Não

Evidências

Motivo Negativa AlegadoPág. 4

a operadora negou autorização ao procedimento, com justificativa de que o procedimento seria estético, sem fazer menção à junta médica.

SubtemaPág. 1

negativa de cobertura para realização do procedimento de "implante de prótese testicular"

Óbices à AdmissibilidadePág. 6

demandaria a incursão no conteúdo fático-probatório dos autos, o que é vedado, em sede de Recurso Especial, em razão do óbice da Súmula 7/STJ.

Observações

A ação principal consiste em Embargos à Execução Fiscal movidos pela operadora contra a ANS para anular multa administrativa. A 'vitoria_final' favorece a ANS (autarquia) e indiretamente o consumidor, mas processualmente a parte é a agência.

Caso ID: 201902154180PDFs: 201902154180_001.pdf