AREsp 1.548.608 - BA
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A parte agravante é uma operadora de seguro saúde (Sul América) e o contexto processual refere-se a recurso em ação típica do setor.
Decisões Monocráticas
Recurso não conhecido por intempestividade.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
MARCIA LEAO BAROUH
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Destrancar recurso especial inadmitido na origem.
- Dispositivos Invocados
- art. 105, inciso III, da Constituição Federal
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Intempestividade
O agravo foi interposto após o prazo de 15 dias úteis.
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Manifesta intempestividade do agravo, interposto fora do prazo legal de 15 dias úteis, sem comprovação de feriado local no ato da interposição.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.548.608 - BA (2019/0214585-1)”
“O recurso é, pois, manifestamente intempestivo, porquanto interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias úteis”
“determino sua majoração em desfavor da parte recorrente, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado”
Observações
A decisão é puramente processual, focada na intempestividade do agravo em recurso especial. Não há detalhes sobre o tratamento médico ou a negativa específica que originou a lide.
