AREsp 1.548.524
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata de negativa de cobertura de oxigenoterapia hiperbárica por operadora de saúde e condenação em danos morais.
Decisões Monocráticas
Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A
SÉRGIO RICARDO MONDADORI
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cobertura de Procedimento/Tratamento
- Subtema
- Oxigenoterapia Hiperbárica
- Pedidos
- Cobertura
- Dano Moral
- R$ 14.000,00
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Afastar a condenação em danos morais e discutir a necessidade de materiais específicos.
- Teses do Recorrente
- Inexistência de negativa de cobertura; discussão sobre excesso de materiais descartáveis cobrados (aventais) sem justificativa médica; cumprimento do contrato não gera dano moral.
- Dispositivos Invocados
- art. 188, I, do CC
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 7/STJ
A pretensão recursal demanda o reexame do acervo fático-probatório juntado aos autos.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula n. 7 do STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- AgRg no REsp n. 1.773.075/SPAgRg no AgRg no AREsp n. 1.374.756/BAAgInt nos EDcl no AREsp n. 1.356.000/RSREsp n. 1.764.793/RJ
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- A análise da pretensão exigiria reexame de prova, o que é vedado pela Súmula 7 do STJ.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.548.524 - SP (2019/0214419-4)”
“AUTOR ACOMETIDO DE ÚLCERAS DE DECÚBITO E TEVE INDICADO TRATAMENTO DE OXIGENOTERAPIA HIPERBÁRICA”
“QUANTUM INDENIZATÓRIO DE R 1400000 NÃO COMPORTA A REDUÇÃO PRETENDIDA”
“Na espécie, incide o óbice da Súmula n. 7 do STJ (“A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial”)”
“conheço do agravo para não conhecer do recurso especial.”
Observações
O valor do dano moral no texto original aparece como 'R 1400000', interpretado contextualmente como R$ 14.000,00 dada a omissão de pontuação no OCR/extrator do tribunal.
