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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 1.548.524

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA2019-09-06TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata de negativa de cobertura de oxigenoterapia hiperbárica por operadora de saúde e condenação em danos morais.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2019-09-06

Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A

agravanteoperadora

SÉRGIO RICARDO MONDADORI

agravadobeneficiario

Advogados

ALESSANDRA DE ALMEIDA FIGUEIREDOOAB/SP 237754
FRANCIS QUEIROZ PAESOAB/SP 394625
CLEBER SANTOS DE OLIVEIRA MONEIM DEIAB ALYOAB/SP 299843

Objeto da Ação

Tema Macro
Cobertura de Procedimento/Tratamento
Subtema
Oxigenoterapia Hiperbárica
Pedidos
Cobertura
Dano Moral
R$ 14.000,00

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Afastar a condenação em danos morais e discutir a necessidade de materiais específicos.
Teses do Recorrente
Inexistência de negativa de cobertura; discussão sobre excesso de materiais descartáveis cobrados (aventais) sem justificativa médica; cumprimento do contrato não gera dano moral.
Dispositivos Invocados
art. 188, I, do CC

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 7/STJ

A pretensão recursal demanda o reexame do acervo fático-probatório juntado aos autos.

Súmulas Aplicadas
Súmula n. 7 do STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
AgRg no REsp n. 1.773.075/SPAgRg no AgRg no AREsp n. 1.374.756/BAAgInt nos EDcl no AREsp n. 1.356.000/RSREsp n. 1.764.793/RJ

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
A análise da pretensão exigiria reexame de prova, o que é vedado pela Súmula 7 do STJ.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.548.524 - SP (2019/0214419-4)

SubtemaPág. 1

AUTOR ACOMETIDO DE ÚLCERAS DE DECÚBITO E TEVE INDICADO TRATAMENTO DE OXIGENOTERAPIA HIPERBÁRICA

Valor ReaisPág. 1

QUANTUM INDENIZATÓRIO DE R 1400000 NÃO COMPORTA A REDUÇÃO PRETENDIDA

Óbices à AdmissibilidadePág. 2

Na espécie, incide o óbice da Súmula n. 7 do STJ (“A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial”)

Resultado FinalPág. 2

conheço do agravo para não conhecer do recurso especial.

Observações

O valor do dano moral no texto original aparece como 'R 1400000', interpretado contextualmente como R$ 14.000,00 dada a omissão de pontuação no OCR/extrator do tribunal.

Caso ID: 201902144194PDFs: 201902144194_001_02.pdf