AREsp 1.548.148 - SP (2019/0214004-1)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: O processo envolve a Sul América Seguro Saúde S/A em lide contra pessoa física, tratando de questões típicas de responsabilidade civil no setor.
Decisões Monocráticas
Agravo em Recurso Especial não conhecido.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A
FERNANDA ORTOLA LORCA
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Outro
- Subtema
- Responsabilidade civil, danos e litigância de má-fé
- Pedidos
- Dano Moral
- Sem condenação
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Destrancar o recurso especial inadmitido na origem.
- Teses do Recorrente
- A operadora buscou reformar a decisão de inadmissibilidade, mas falhou em impugnar especificamente todos os fundamentos (Súmula 7).
- Dispositivos Invocados
- Art. 186 CC, Art. 884 CC, Art. 927 CC, Art. 944 CC
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 182/STJ
A parte deixou de impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada (Súmula 7 quanto ao mérito e má-fé).
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 182/STJSúmula 7/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- Não se conhece do agravo em recurso especial que não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida.
- Precedentes Citados
- AgRg no AREsp n. 1.193.328/GOAgInt no AREsp n. 880.709/PRAgRg no AREsp n. 575.696/MGAgRg no AREsp n. 825.588/RJAgRg no AREsp n. 809.829/ESAgRg no AREsp n. 905.869/ES
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade (Súmula 182/STJ).
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.548.148 - SP (2019/0214004-1)”
“Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente: Súmula 7/STJ (arts. 186, 884, 927 e 944 do CC) e Súmula 7/STJ (litigância de má-fé).”
“Ante o exposto, com base no art. 21-E, inciso V, c.c. o art. 253, parágrafo único, inciso I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do agravo em recurso especial.”
“determino sua majoração em desfavor da parte agravante, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado”
Observações
A decisão é estritamente processual, aplicando a Súmula 182/STJ devido à falta de ataque específico aos óbices de admissibilidade (Súmula 7) impostos pelo tribunal de origem.
