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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 1.548.148 - SP (2019/0214004-1)

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA2019-08-19Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: O processo envolve a Sul América Seguro Saúde S/A em lide contra pessoa física, tratando de questões típicas de responsabilidade civil no setor.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2019-08-19

Agravo em Recurso Especial não conhecido.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A

AGRAVANTEoperadora

FERNANDA ORTOLA LORCA

AGRAVADAbeneficiario

Advogados

ALBERTO MARCIO DE CARVALHOOAB/SP 299332
MARÍLIA PAOLUCCI HERCULINOOAB/SP 240441
ANDRESSA LILIAN PIRES ALEMÃOOAB/SP 361423
MARCELO TAVARES MONTECLARO CÉSAROAB/SP 275514

Objeto da Ação

Tema Macro
Outro
Subtema
Responsabilidade civil, danos e litigância de má-fé
Pedidos
Dano Moral
Sem condenação

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Destrancar o recurso especial inadmitido na origem.
Teses do Recorrente
A operadora buscou reformar a decisão de inadmissibilidade, mas falhou em impugnar especificamente todos os fundamentos (Súmula 7).
Dispositivos Invocados
Art. 186 CC, Art. 884 CC, Art. 927 CC, Art. 944 CC

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 182/STJ

A parte deixou de impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada (Súmula 7 quanto ao mérito e má-fé).

Súmulas Aplicadas
Súmula 182/STJSúmula 7/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
Não se conhece do agravo em recurso especial que não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida.
Precedentes Citados
AgRg no AREsp n. 1.193.328/GOAgInt no AREsp n. 880.709/PRAgRg no AREsp n. 575.696/MGAgRg no AREsp n. 825.588/RJAgRg no AREsp n. 809.829/ESAgRg no AREsp n. 905.869/ES

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade (Súmula 182/STJ).

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.548.148 - SP (2019/0214004-1)

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente: Súmula 7/STJ (arts. 186, 884, 927 e 944 do CC) e Súmula 7/STJ (litigância de má-fé).

Resultado FinalPág. 2

Ante o exposto, com base no art. 21-E, inciso V, c.c. o art. 253, parágrafo único, inciso I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do agravo em recurso especial.

Honorarios RecursaisPág. 2

determino sua majoração em desfavor da parte agravante, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado

Observações

A decisão é estritamente processual, aplicando a Súmula 182/STJ devido à falta de ataque específico aos óbices de admissibilidade (Súmula 7) impostos pelo tribunal de origem.

Caso ID: 201902140041PDFs: 201902140041_001_02.pdf