AREsp 1.545.099 - SP
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A controvérsia principal refere-se à abusividade de reajuste por faixa etária em contrato de plano de saúde.
Decisões Monocráticas
Agravo em Recurso Especial não provido (negado provimento).
Partes do Processo
NEIDE BATISTA MILANI
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Reajuste
- Subtema
- Reajuste por faixa etária aos 60 anos de idade.
- Pedidos
- Revisão Reajuste
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Reconhecer deserção do recurso de apelação da operadora por ausência de preparo e afastar a multa aplicada em embargos de declaração considerados protelatórios.
- Teses do Recorrente
- Alega que a apelação da operadora deveria ter sido julgada deserta e que os segundos embargos de declaração não tinham caráter protelatório.
- Dispositivos Invocados
- 932, III, 1.007, 1.010, 1.026 do CPC/15
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 211/STJ
Falta de prequestionamento dos dispositivos do CPC sobre preparo e deserção.
Súmula 83/STJA decisão sobre a multa em segundos embargos protelatórios está em harmonia com a jurisprudência do STJ.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 211/STJSúmula 83/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- AgInt nos EDcl no REsp 1726601/RSAgInt nos EDcl no AREsp 1210915/DFAgInt no AREsp 1344050/PRAgInt nos EDcl nos EDcl no REsp 1405228/SPEDcl nos EDcl no AgInt no AREsp 1252456/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- Inexistência de prequestionamento das matérias processuais e conformidade do acórdão de origem com o entendimento do STJ sobre o caráter protelatório de segundos embargos.
- Multa Processual
- Novos embargos de declaração opostos foram rejeitados pelo acórdão de fls. 255-258, e-STJ, com aplicação de multa.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.545.099 - SP (2019/0213949-0)”
“PLANO DE SAÚDE. Reajuste por faixa etária. Majoração aos 60 anos de idade.”
“inafastável - à hipótese - a incidência da Súmula 211 do STJ, in verbis: "Inadmissível recurso especial quanto à questão que, a despeito da oposição de embargos declaratórios, não foi apreciada pelo Tribunal a quo".”
“caracterizam-se como protelatórios os segundos embargos de declaração opostos com idêntica matéria veiculada no primeiro.”
Observações
Apesar de o dispositivo final citar 'nego provimento ao agravo', a fundamentação central é de admissibilidade (Súmula 211) impedindo o exame do mérito recursal quanto ao preparo.
