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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

AREsp 1.545.099 - SP

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO MARCO BUZZI2019-10-28Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: A controvérsia principal refere-se à abusividade de reajuste por faixa etária em contrato de plano de saúde.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2019-10-28

Agravo em Recurso Especial não provido (negado provimento).

Partes do Processo

NEIDE BATISTA MILANI

AGRAVANTEbeneficiario

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

AGRAVADOoperadora

Advogados

DAVYD CESAR SANTOSOAB/SP 214107
MICHEL LUIZ MESSETTIOAB/SP 283928
JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843

Objeto da Ação

Tema Macro
Reajuste
Subtema
Reajuste por faixa etária aos 60 anos de idade.
Pedidos
Revisão Reajuste

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Reconhecer deserção do recurso de apelação da operadora por ausência de preparo e afastar a multa aplicada em embargos de declaração considerados protelatórios.
Teses do Recorrente
Alega que a apelação da operadora deveria ter sido julgada deserta e que os segundos embargos de declaração não tinham caráter protelatório.
Dispositivos Invocados
932, III, 1.007, 1.010, 1.026 do CPC/15

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 211/STJ

Falta de prequestionamento dos dispositivos do CPC sobre preparo e deserção.

Súmula 83/STJ

A decisão sobre a multa em segundos embargos protelatórios está em harmonia com a jurisprudência do STJ.

Súmulas Aplicadas
Súmula 211/STJSúmula 83/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
AgInt nos EDcl no REsp 1726601/RSAgInt nos EDcl no AREsp 1210915/DFAgInt no AREsp 1344050/PRAgInt nos EDcl nos EDcl no REsp 1405228/SPEDcl nos EDcl no AgInt no AREsp 1252456/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
Inexistência de prequestionamento das matérias processuais e conformidade do acórdão de origem com o entendimento do STJ sobre o caráter protelatório de segundos embargos.
Multa Processual
Novos embargos de declaração opostos foram rejeitados pelo acórdão de fls. 255-258, e-STJ, com aplicação de multa.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.545.099 - SP (2019/0213949-0)

Tema da AçãoPág. 1

PLANO DE SAÚDE. Reajuste por faixa etária. Majoração aos 60 anos de idade.

Óbices à AdmissibilidadePág. 2

inafastável - à hipótese - a incidência da Súmula 211 do STJ, in verbis: "Inadmissível recurso especial quanto à questão que, a despeito da oposição de embargos declaratórios, não foi apreciada pelo Tribunal a quo".

Multa ProcessualPág. 4

caracterizam-se como protelatórios os segundos embargos de declaração opostos com idêntica matéria veiculada no primeiro.

Observações

Apesar de o dispositivo final citar 'nego provimento ao agravo', a fundamentação central é de admissibilidade (Súmula 211) impedindo o exame do mérito recursal quanto ao preparo.

Caso ID: 201902139490PDFs: 201902139490_001.pdf