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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 1.547.745 - SP

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO MOURA RIBEIRO30/09/2019Tribunal de Justiça de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: O processo trata de ação revisional de contrato de plano de saúde com foco em reajustes por faixa etária.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade30/09/2019

Conhecido o agravo para não conhecer do recurso especial.

Partes do Processo

CARLOS TARCISIO RIGOBELLO

AGRAVANTEbeneficiario

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

AGRAVADOoperadora

Advogados

LUIS DE ALMEIDAOAB/SP 105696
JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843

Objeto da Ação

Tema Macro
Reajuste
Subtema
reajuste por faixa etária (maiores de 60 anos)
Pedidos
ReembolsoRevisão Reajuste

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Reformar acórdão para vedar reajustes para maiores de 60 anos com mais de 10 anos de plano e afastar julgamento extra petita.
Teses do Recorrente
Ocorrência de julgamento extra petita e impossibilidade de reajuste por idade para idosos vinculados há longa data.
Dispositivos Invocados
art. 141 do NCPC, art. 492 do NCPC, art. 15 da Lei nº 9.656/98, art. 6º do CDC, art. 15 da Lei nº 10.741/03

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Ausência de Prequestionamento

Incidência da Súmula 282 do STF.

Deficiência de Fundamentação

Argumentação dissociada das razões de decidir do acórdão (Súmula 283 do STF).

Súmulas Aplicadas
Súmula nº 282 do STFSúmula nº 283 do STF

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
Enunciado nº 3 do STJ

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Parcial
Motivo Determinante
Inobservância dos requisitos de admissibilidade (prequestionamento e dialeticidade).

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.547.745 - SP (2019/0213515-8)

Tema da AçãoPág. 1

AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE. JULGAMENTO EXTRA PETITA. IMPOSSIBILIDADE DE REAJUSTE PARA MAIORES DE 60 ANOS VINCULADOS AO PLANO POR MAIS DE 10 ANOS.

Óbices à AdmissibilidadePág. 2

Deste modo, em atenção ao que dispõe o enunciado da Súmula nº 282 do STF, o recurso especial não pode ser analisado.

Resultado FinalPág. 3

CONHEÇO do agravo para NÃO CONHECER do recurso especial.

Observações

A decisão menciona que a majoração de honorários é inaplicável pois a sucumbência na origem era da Sul América, apesar de o beneficiário ser o recorrente vencido no STJ.

Caso ID: 201902135158PDFs: 201902135158_001_02.pdf