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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática

AgInt no AREsp 1.546.861 - SP

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO2019-12-10nao_informado - SP1 decisão

Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde e discute a admissibilidade de recurso em demanda de saúde suplementar.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade10/12/2019

Decisão da Presidência reconsiderada para afastar a intempestividade.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

AGRAVANTEoperadora

ALBERTO RANIERI MIRANDA

AGRAVADObeneficiario

Advogados

ALESSANDRA DE ALMEIDA FIGUEIREDOOAB/SP 237754
GABRIELLE DO NASCIMENTO SILVAOAB/SP 406792
ELTON EUCLIDES FERNANDESOAB/SP 258692

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Afastar o óbice da intempestividade do agravo em recurso especial mediante comprovação de feriado local.
Teses do Recorrente
A recorrente sustenta a tempestividade do recurso e comprova a ocorrência de feriado local por meio de documento.
Dispositivos Invocados
Art. 1.003, § 6º, do CPC/2015, Art. 927, § 3º, do CPC/2015

Admissibilidade

Conhecimento
nao_informado
Tipo de Recurso
AgInt
Óbices
Intempestividade

O recurso havia sido anteriormente não conhecido pela Presidência por ser considerado fora do prazo.

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
REsp 1.813.684/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
outro
Desfecho para Recorrente
Favorável
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
A parte comprovou o feriado local no ato de interposição do agravo interno, permitindo a reconsideração conforme modulação de efeitos da Corte Especial no REsp 1.813.684/SP.

Evidências

Processo STJPág. 1

AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.546.861 - SP (2019/0211861-5)

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

Trata-se de agravo interno interposto face de decisão proferida pela Presidência deste Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do recurso em razão da intempestividade.

Resultado FinalPág. 2

considerando que a parte autora comprovou a existência de feriado local no ato de interposição do agravo interno (e-STJ fls. 213-221), a reconsideração da decisão agravada é medida que se impõe.

Observações

A decisão monocrática trata apenas da admissibilidade (tempestividade) do agravo em recurso especial, não analisando o mérito da demanda de plano de saúde em si. O resultado 'outro' no campo resultado_final refere-se especificamente à 'reconsideração' de decisão anterior da Presidência.

Caso ID: 201902118615PDFs: 201902118615_001_04.pdf