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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeRejeitou EmbargosDecisão Monocrática

AREsp 1.547.020 - SP

EDcl no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA01/10/2019Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde e trata da admissibilidade de recurso em demanda de plano de saúde.

Decisões Monocráticas

#1embargos01/10/2019

Embargos de declaração rejeitados com advertência de multa.

Partes do Processo

BERENICE SZAFIR

EMBARGANTEbeneficiario

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

EMBARGADOoperadora

Advogados

GUILHERME SZAFIR CERQUEIRA LEITEOAB/SP 258153
JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843
LIVIA GONZALEZ BARBOSAOAB/RJ 174652

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Reconhecimento da tempestividade do recurso especial e do agravo em recurso especial, mediante consideração de feriados e suspensões locais.
Teses do Recorrente
Alega que o Tribunal de origem não rejeitou o recurso por intempestividade e que a suspensão de prazos por feriados locais (Proclamação da República e Consciência Negra) e carnaval foi informada nos autos.
Dispositivos Invocados
Art. 1.022 do CPC, Art. 1.029 do CPC, Art. 1.030, V, do CPC, Art. 219 do CPC, Art. 1.003, § 5º, do CPC, Art. 1.003, § 6º, do CPC, Art. 932 do CPC, Art. 1.026, § 2º, do CPC

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
EDcl
Óbices
Intempestividade

Ausência de comprovação da ocorrência de feriado local no ato da interposição do recurso (Art. 1.003, § 6º, do CPC).

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
A intempestividade é vício grave e insanável sob a égide do CPC/2015. A comprovação de feriado local deve ser realizada obrigatoriamente no ato da interposição do recurso, não se admitindo comprovação posterior.
Precedentes Citados
AgInt no REsp n. 1.684.240/MGAgRg no REsp n. 770.786/SPAgRg no AREsp n. 703.592/RJAgInt no AREsp n. 957.821/MSAgInt no REsp n. 1.686.469/AMAgRg no Ag n. 1.156.557/MG

Resultado e Consequências

Resultado Final
Rejeitou Embargos
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
Inexistência de vícios na decisão que não conheceu do recurso por intempestividade, dada a falta de documento oficial comprovando feriado local no ato da interposição.

Evidências

Processo STJPág. 1

EDcl no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.547.020 - SP (2019/0211306-8)

Óbices à AdmissibilidadePág. 3

o art. 1.003, § 6º, dispõe que "o recorrente comprovará a ocorrência de feriado local no ato de interposição do recurso", ou seja, a novel legislação vedou expressamente a possibilidade de comprovação posterior da tempestividade

Resultado FinalPág. 4

Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração

Teses Recorrente ResumoPág. 1

Na contagem do prazo recursal, foi considerado o feriado nacional da Proclamação da República... com suspensão também no dia seguinte, 16/11/2018, além do feriado da Consciência Negra ocorrido em 20/11/2018

Observações

A decisão trata da rejeição de embargos de declaração opostos contra decisão monocrática anterior (não fornecida integralmente) que não conheceu do Agravo em Recurso Especial por intempestividade.

Caso ID: 201902113068PDFs: 201902113068_001.pdf