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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 1.546.527 - SP

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA2019-08-09Tribunal de Justiça de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: O processo envolve a Sul América Saúde e a Qualicorp, tratando de contrato de seguro saúde.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2019-08-09

Agravo em Recurso Especial não conhecido por incidência da Súmula 182/STJ.

Partes do Processo

HELENA MARIA BRUNI MONCHERO

agravantebeneficiario

CLUBE SUL AMÉRICA SAÚDE VIDA E PREVIDÊNCIA

agravadooperadora

QUALICORP CONSULTORIA E CORRETORA DE SEGUROS S.A

agravadooperadora

Advogados

TARCILA DEL REY CAMPANELLAOAB/SP 287261
JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Destrancar recurso especial inadmitido na origem.
Teses do Recorrente
A decisão não detalha as teses de mérito, pois foca na falta de impugnação específica aos fundamentos da decisão de inadmissibilidade.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 182/STJ

A parte deixou de impugnar especificamente o fundamento relativo à Súmula 7/STJ na decisão de inadmissibilidade.

Súmulas Aplicadas
Súmula 182 do STJSúmula 7 do STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
Não houve análise do mérito devido ao óbice processual (Súmula 182/STJ).
Precedentes Citados
AgRg no AREsp n. 1.193.328/GOAgInt no AREsp n. 880.709/PRAgRg no AREsp n. 575.696/MGAgRg no AREsp n. 825.588/RJAgRg no AREsp n. 809.829/ESAgRg no AREsp n. 905.869/ES

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
A ausência de impugnação de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial obsta o conhecimento do agravo.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.546.527 - SP (2019/0210235-3)

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente: Súmula 7/STJ. Como é cediço, não se conhece do agravo em recurso especial que não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida.

Resultado FinalPág. 2

não conheço do agravo em recurso especial.

Observações

A decisão é estritamente processual, não fornecendo detalhes sobre a patologia ou o tratamento discutido na origem. A condenação em honorários recursais de 15% incide sobre o valor previamente arbitrado.

Caso ID: 201902102353PDFs: 201902102353_001_02.pdf