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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

AREsp 1.544.637 - SP (2019/0208427-4)

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO MOURA RIBEIRO2020-05-25Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: O caso trata de negativa de cobertura de cirurgia fetal (mielomeningocele) por operadora de plano de saúde em razão de ausência no Rol da ANS.

Decisões Monocráticas

#1merito2020-05-25

Agravo conhecido e Recurso Especial não provido.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

AGRAVANTEoperadora

VANESSA BEJARANO GUIMARAES

AGRAVADObeneficiario

Advogados

ALESSANDRA DE ALMEIDA FIGUEIREDOOAB/SP 237754
FRANCIS QUEIROZ PAESOAB/SP 394625
RAPHAEL STORANI MANTOVANIOAB/SP 278128
RAUL CESCATO UCHOA BARROSOAB/SP 408109

Objeto da Ação

Tema Macro
Cobertura de Procedimento/Tratamento
Subtema
Cirurgia fetal de Mielomeningocele associada à Síndrome de Arnold Chiari tipo II
Pedidos
Cobertura
Dano Moral
QUANTUM FIXADO COM MODERAÇÃO E RAZOABILIDADE

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Afastar a ilicitude da conduta para excluir o dever de indenizar por danos morais.
Teses do Recorrente
Alegação de que a negativa de cobertura com base em cláusula contratual e ausência no rol da ANS constitui exercício regular de direito.
Dispositivos Invocados
Art. 188, I, do CC/02, Art. 10 da Lei nº 9.656/98

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 284/STF_ANALOGIA

Deficiência na fundamentação quanto à alegada violação do art. 10 da Lei 9.656/98.

Súmulas Aplicadas
Súmula nº 284 do STF

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
A recusa injustificada de cobertura de tratamento de saúde enseja danos morais pelo agravamento da aflição e angústia do segurado.
Precedentes Citados
AgInt no AREsp 862.868/CEAgInt no AREsp 1.315.491/PR

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
A negativa de cobertura de procedimento essencial ao feto agravou o estado de aflição da gestante, configurando dano moral de acordo com a jurisprudência do STJ.

ROL ANS

Status ROL
fora_do_rol
Menciona Lei 14.454/2022?
Não
Taxatividade Mitigada?
Não

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.544.637 - SP (2019/0208427-4)

SubtemaPág. 1

URGENTE A REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO FETAL. RECUSA DA OPERADORA EM RAZÃO DE NÃO CONSTAR COMO PROCEDIMENTO OBRIGATÓRIO NO ROL DA ANS

Óbices à AdmissibilidadePág. 4

não detalhou e demonstrou, de forma clara, precisa e fundamentada, como e em que medida o acórdão recorrido teria afrontado os dispositivos legais, o que caracteriza a deficiência na fundamentação. Portanto, incide no caso, por analogia, a Súmula nº 284 do STF

Resultado FinalPág. 5

CONHEÇO do agravo para NEGAR PROVIMENTO ao recurso especial.

Observações

O Tribunal de origem aplicou as Súmulas 96 e 102 do TJSP para fundamentar a abusividade da negativa baseada no Rol da ANS.

Caso ID: 201902084274PDFs: 201902084274_001.pdf