AREsp 1.543.133
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata de ação de obrigação de fazer contra operadora de saúde visando internação e fornecimento de medicamento para esclerose múltipla.
Decisões Monocráticas
Conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial.
Partes do Processo
DAYANE HIRT
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Medicamento
- Subtema
- Natalizumabe (Tysabri) para esclerose múltipla e internação hospitalar.
- Pedidos
- Cobertura
- Dano Moral
- R$ 10.000,00 (dez mil reais)
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Restabelecer a condenação por danos morais e anular o acórdão dos embargos de declaração por falta de intimação.
- Teses do Recorrente
- Nulidade por ausência de intimação para contrarrazões em embargos de declaração e presunção de veracidade de laudos médicos não contestados.
- Dispositivos Invocados
- art. 9º, art. 10, art. 341, art. 1.023, II, art. 1.025
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Ausência de Prequestionamento
Falta de debate sobre intimação em aclaratórios e presunção de veracidade.
Súmula 7/STJReexame do conteúdo dos documentos para aferir dano moral.
Súmula 284/STF_ANALOGIADeficiência na fundamentação do dissídio por não indicar dispositivo legal.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula nº 7 do STJSúmula nº 284 do STF
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- REsp 1.639.314/MGAgInt no REsp 1.697.414/SPAgInt no AREsp 1.144.413/DFAgInt no AREsp 1278461/RS
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- Incidência de óbices processuais que impediram a análise do mérito recursal (Súmula 7, Súmula 284/STF e falta de prequestionamento).
ROL ANS
- Status ROL
- controverso
- Menciona Lei 14.454/2022?
- Não
- Taxatividade Mitigada?
- Não
Evidências
“pleiteando que esta fosse compelida a autorizar internação hospitalar de DAYANE e o uso do medicamento Natalizumabe (Tysabri) por 24 meses, conforme prescrição médica, para tratamento de esclerose múltipla”
“Recusa de cobertura para o tratamento indicado por profissional de saúde não configura ato ilícito capaz de ensejar a configuração de danos morais, quando fundada em interpretação de cláusula contratual”
“CONHEÇO do agravo para NÃO CONHECER do recurso especial.”
Observações
A vitória final é indicada como operadora apenas no âmbito deste recurso no STJ, que visava restabelecer o dano moral; no mérito da cobertura, o tribunal de origem já havia decidido favoravelmente à beneficiária.
