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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 1.543.133

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO MOURA RIBEIRO06/09/2019TJDFT - DF1 decisão

Classificação: A decisão trata de ação de obrigação de fazer contra operadora de saúde visando internação e fornecimento de medicamento para esclerose múltipla.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade06/09/2019

Conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial.

Partes do Processo

DAYANE HIRT

agravantebeneficiario

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

agravadooperadora

Advogados

ANDRÉ SILVA MATAOAB/DF 029054
FERNANDO NEVES DA SILVAOAB/DF 002030
CRISTINA MARIA GAMA NEVES DA SILVAOAB/DF 032288
LUIZ HENRIQUE VIEIRAOAB/GO 055639A

Objeto da Ação

Tema Macro
Medicamento
Subtema
Natalizumabe (Tysabri) para esclerose múltipla e internação hospitalar.
Pedidos
Cobertura
Dano Moral
R$ 10.000,00 (dez mil reais)

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Restabelecer a condenação por danos morais e anular o acórdão dos embargos de declaração por falta de intimação.
Teses do Recorrente
Nulidade por ausência de intimação para contrarrazões em embargos de declaração e presunção de veracidade de laudos médicos não contestados.
Dispositivos Invocados
art. 9º, art. 10, art. 341, art. 1.023, II, art. 1.025

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Ausência de Prequestionamento

Falta de debate sobre intimação em aclaratórios e presunção de veracidade.

Súmula 7/STJ

Reexame do conteúdo dos documentos para aferir dano moral.

Súmula 284/STF_ANALOGIA

Deficiência na fundamentação do dissídio por não indicar dispositivo legal.

Súmulas Aplicadas
Súmula nº 7 do STJSúmula nº 284 do STF

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
REsp 1.639.314/MGAgInt no REsp 1.697.414/SPAgInt no AREsp 1.144.413/DFAgInt no AREsp 1278461/RS

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
Incidência de óbices processuais que impediram a análise do mérito recursal (Súmula 7, Súmula 284/STF e falta de prequestionamento).

ROL ANS

Status ROL
controverso
Menciona Lei 14.454/2022?
Não
Taxatividade Mitigada?
Não

Evidências

SubtemaPág. 1

pleiteando que esta fosse compelida a autorizar internação hospitalar de DAYANE e o uso do medicamento Natalizumabe (Tysabri) por 24 meses, conforme prescrição médica, para tratamento de esclerose múltipla

Resultado Segundo GrauPág. 2

Recusa de cobertura para o tratamento indicado por profissional de saúde não configura ato ilícito capaz de ensejar a configuração de danos morais, quando fundada em interpretação de cláusula contratual

Resultado FinalPág. 7

CONHEÇO do agravo para NÃO CONHECER do recurso especial.

Observações

A vitória final é indicada como operadora apenas no âmbito deste recurso no STJ, que visava restabelecer o dano moral; no mérito da cobertura, o tribunal de origem já havia decidido favoravelmente à beneficiária.

Caso ID: 201902078220PDFs: 201902078220_001.pdf