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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de Saúdeindeferiu_tutelaDecisão Monocrática

RMS 61373

RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA

RAUL ARAÚJO2019-07-23TJBA - BA1 decisão

Classificação: O processo trata de rescisão unilateral de contrato de plano de saúde e pedido de manutenção da cobertura para beneficiários idosos.

Decisões Monocráticas

#1tutela_urgencia2019-07-23

Pedido de liminar indeferido pelo Presidente do STJ no plantão.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

recorrenteoperadora

ADALBERTO CORREIA DE LIMA - ESPÓLIO

recorridobeneficiario

JOSE ROBERTO LIRA DA SILVA

recorridobeneficiario

Advogados

CARLOS ANTONIO HARTEN FILHOOAB/PE 019357
UMBERTO LUCAS DE OLIVEIRA FILHOOAB/BA 030603

Objeto da Ação

Tema Macro
Cancelamento/Rescisão/Manutenção
Subtema
Rescisão unilateral de contrato de beneficiários idosos (mais de 65 anos)
Pedidos
CoberturaManutenção

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Concessão de liminar para suspender os efeitos de decisão que manteve a ativação do plano de saúde, alegando fatos novos (falta de depósitos).
Teses do Recorrente
Alegação de que o ato judicial é teratológico por não apreciar pedido de revogação de liminar ante fatos novos; sustenta prejuízo financeiro pela ativação de 16 vidas com pagamento insuficiente.
Dispositivos Invocados
Art. 296 CPC/2015, Art. 1.015, I, CPC/2015, Art. 5, II, Lei 12.016/2009

Admissibilidade

Conhecimento
nao_informado
Tipo de Recurso
Tutela
Súmulas Aplicadas
Súmula 267 do STF

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
Ausência de fumus boni iuris para a concessão da liminar em RMS, dado que o acórdão recorrido seguiu a jurisprudência sobre o descabimento de MS como sucedâneo recursal.
Precedentes Citados
RMS 55471/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
indeferiu_tutela
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Ausência de fumus boni iuris e inadequação da via eleita no tribunal de origem.

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 61.373 - BA (2019/0207776-4)

Motivo Negativa AlegadoPág. 3

seguradora rescindiu unilateralmente o contrato de saúde assinado no início da década de 1990, excluindo os consumidores que estariam, à época da propositura da ação judicial no ano de 2000, com mais de 65 anos de idade

Resultado FinalPág. 5

Ante exposto, indefiro o pedido de liminar sem prejuízo de ulterior deliberação pelo relator do feito.

Observações

A decisão foi proferida pelo Ministro João Otávio de Noronha na qualidade de Presidente do STJ, em análise de liminar durante o período de recesso/férias, em processo relatado pelo Min. Raul Araújo.

Caso ID: 201902077764PDFs: 201902077764_001_03.pdf