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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 1.543.007 - DF

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA2019-08-26TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS - DF1 decisão

Classificação: A lide versa sobre recusa de procedimento cirúrgico por operadora de plano de saúde, discutindo-se prazos de carência em situação de emergência e aplicação do CDC.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2019-08-26

Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial, com majoração de honorários.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA SERVIÇOS DE SAÚDE S/A

agravanteoperadora

ROSANGELA ALVES MIRANDA

agravadobeneficiario

Advogados

ROBINSON NEVES FILHOOAB/DF 008067
FERNANDO NEVES DA SILVAOAB/DF 002030
CAMILE VIEIRA ALMEIDA BRANDAOOAB/DF 020604
CRISTINA MARIA GAMA NEVES DA SILVAOAB/DF 032288
LUIZ HENRIQUE VIEIRAOAB/GO 055639
JULLIANA SANTOS DA CUNHAOAB/DF 032440
MARIANNE NEIVA DOS SANTOSOAB/DF 046510

Objeto da Ação

Tema Macro
Cobertura de Procedimento/Tratamento
Subtema
Recusa de procedimento cirúrgico por suposta carência contratual em situação de emergência.
Pedidos
Cobertura

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reformar o acórdão que determinou a cobertura do procedimento cirúrgico, alegando violação à força obrigatória dos contratos.
Teses do Recorrente
O contrato de seguro possui limites consubstanciados na apólice; o princípio pacta sunt servanda obriga o cumprimento dos termos nos limites pactuados.
Dispositivos Invocados
arts. 766, 768, 769, 944, 757 e 760 do Código Civil, art. 461, §§ 5º e 6º do CPC/2015

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 284/STF_ANALOGIA

Deficiência na fundamentação (falta de demonstração direta de como o acórdão violou a lei).

Ausência de Prequestionamento

A questão do pacta sunt servanda não foi examinada pela Corte de origem.

Súmulas Aplicadas
Súmula n. 284/STFSúmula n. 282/STFSúmula n. 356/STF

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
REsp n. 1.293.548/SPREsp n. 1.442.952/SPREsp n. 1.160.435/PEAgInt no AREsp n. 1.339.926/PR

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Aplicação de óbices sumulares por deficiência de fundamentação e falta de prequestionamento.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.543.007 - DF (2019/0207707-0)

Motivo Negativa AlegadoPág. 1

APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO OBRIGAÇÃO DE FAZER PLANO DE SAÚDE RECUSA PROCEDIMENTO CIRÚRGICO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR CARÊNCIA EMERGÊNCIA

Óbices à AdmissibilidadePág. 2

incide o óbice da Súmula n. 284/STF, uma vez que a parte recorrente não demonstrou, de forma direta, clara e particularizada, como o acórdão recorrido violou cada um dos dispositivos de lei federal apontados

Resultado FinalPág. 2

conheço do agravo para não conhecer do recurso especial.

Honorarios RecursaisPág. 3

majoro os honorários de advogado em desfavor da parte recorrente em 15% sobre o valor já arbitrado

Observações

Decisão proferida pela Presidência do STJ em sede de exame de admissibilidade recursal.

Caso ID: 201902077070PDFs: 201902077070_001.pdf