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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 1.544.112 - SP (2019/0207578-1)

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA19/08/2019TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata de negativa de custeio de procedimento cirúrgico com utilização de ultrassom robótico (HIFU) por operadora de plano de saúde.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade19/08/2019

Conhecido o agravo para não conhecer do recurso especial.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

agravanteoperadora

APARECIDO BARS

agravadobeneficiario

Advogados

ALESSANDRA DE ALMEIDA FIGUEIREDOOAB/SP 237754
FRANCIS QUEIROZ PAESOAB/SP 394625
ELTON EUCLIDES FERNANDESOAB/SP 258692
JULIANA EMIKO IOSHISAQUIOAB/SP 386122

Objeto da Ação

Tema Macro
Cobertura de Procedimento/Tratamento
Subtema
Procedimento cirúrgico com utilização de ultrassom robótico (HIFU) para tratamento de tumor de próstata.
Pedidos
CoberturaReembolso

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reformar acórdão que considerou abusiva a recusa de cobertura de cirurgia robótica.
Teses do Recorrente
Alegada inexistência de cobertura obrigatória por não constar no Rol da ANS e por haver restrição na RN 428/2017 quanto ao uso de robótica.
Dispositivos Invocados
art. 10, I, da Lei n. 9.656/98

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Outro

violação indireta ou reflexa de lei federal por necessidade de análise de norma infralegal (Resolução ANS)

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
AgInt no Resp n. 1.652.475/MGAgInt no REsp n. 1.724.930/SPAgInt no AREsp n. 1.133.843/RSREsp n. 1.673.298/DFAgRg no REsp n. 1.388.646/RS

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Inadmissibilidade do recurso especial pois a análise da controvérsia demandaria exame de norma infralegal, o que não compete ao STJ.

ROL ANS

Status ROL
fora_do_rol
Menciona Lei 14.454/2022?
Não
Taxatividade Mitigada?
Não

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.544.112 - SP (2019/0207578-1)

SubtemaPág. 1

Autor que é portador de tumor de próstata. Indicação de procedimento cirúrgico com utilização de ultrassom robótico ( HI FU).

Óbices à AdmissibilidadePág. 2

eventual violação de lei federal seria meramente indireta e reflexa, pois exigiria um juízo anterior de norma infralegal, o que refoge à competência deste Superior Tribunal de Justiça.

Resultado FinalPág. 2

conheço do agravo para não conhecer do recurso especial.

Observações

A decisão monocrática foi proferida pelo Presidente do STJ em sede de admissibilidade, mantendo o acórdão do TJSP que era favorável ao consumidor.

Caso ID: 201902075781PDFs: 201902075781_001_02.pdf