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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática

AREsp 1.543.588 - DF

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO MOURA RIBEIRO2019-11-28TJDFT - DF1 decisão

Classificação: A decisão trata de ação revisional de contrato de plano de saúde coletivo discutindo a validade de reajuste por faixa etária.

Decisões Monocráticas

#1outro2019-11-28

Determinado o retorno dos autos à origem para suspensão até o julgamento do Tema 1016.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A

AGRAVANTEoperadora

DENISE CUNHA ORTIGA

AGRAVADAbeneficiario

QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS S/A

INTERES.operadora

Advogados

JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843
FERNANDO CARNEIRO BRASILOAB/DF 029425

Objeto da Ação

Tema Macro
Reajuste
Subtema
reajuste por faixa etária
Pedidos
Revisão Reajuste

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reconhecer a validade do reajuste por faixa etária praticado, afastando a tese de abusividade.
Teses do Recorrente
Alega não haver ilegalidade no reajuste decorrente da mudança de faixa etária, defendendo que os valores aplicados não foram abusivos.
Dispositivos Invocados
Art. 932, V, b, do NCPC, Art. 1.040, II, do NCPC

Admissibilidade

Conhecimento
nao_informado
Tipo de Recurso
AREsp

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
A matéria foi afetada ao rito dos recursos repetitivos (Tema 1016), ensejando a suspensão do processo e devolução à origem.
Precedentes Citados
REsp 1.716.113/DFREsp 1.568.244/RJAgRg no AREsp 153.829/PI

Resultado e Consequências

Resultado Final
outro
Desfecho para Recorrente
nao informado
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
Determinação de devolução à origem para suspensão em virtude da afetação do Tema 1016/STJ.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.543.588 - DF (2019/0207055-3)

Precedentes QualificadosPág. 1

MATÉRIA AFETADA SOB O RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS (PROAFR NO RESP Nº 1.716.113/DF, REL. MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO, SEGUNDA SEÇÃO). TEMA 1016.

Resultado FinalPág. 4

DETERMINO a devolução do processo ao TJDFT, com a devida baixa nesta Corte, para que permaneça suspenso até a publicação do acórdão representativo da controvérsia

Observações

A decisão monocrática não julgou o mérito recursal nem a admissibilidade final, apenas aplicou a regra de suspensão por afetação a tema repetitivo (Tema 1016).

Caso ID: 201902070553PDFs: 201902070553_001_03.pdf