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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática

AREsp 1.541.726 - DF

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRA NANCY ANDRIGHI2019-10-11TJDFT - DF1 decisão

Classificação: A decisão trata de reajuste por faixa etária em plano de saúde coletivo.

Decisões Monocráticas

#1outro2019-10-11

Determinação de baixa ao tribunal de origem para suspensão (Tema 1.016 STJ).

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

agravanteoperadora

MARIA VERA LUCIA PIMENTEL DE ARAUJO

agravadobeneficiario

QUALICORP ADMINISTRAÇÃO E SERVICOS LTDA

interessadaoperadora

Advogados

JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843
BRUNO MENDES RAPOSOOAB/DF 027896

Objeto da Ação

Tema Macro
Reajuste
Subtema
reajuste por faixa etária
Pedidos
Revisão Reajuste

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Discutir a validade de cláusula contratual de plano de saúde coletivo que prevê reajuste por faixa etária.
Teses do Recorrente
Validade do reajuste por faixa etária em contrato coletivo.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_informado
Tipo de Recurso
AREsp

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
A questão de direito foi afetada para julgamento sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.016).

Resultado e Consequências

Resultado Final
outro
Desfecho para Recorrente
nao informado
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
Determinação de devolução dos autos ao Tribunal de origem para suspensão até o julgamento do Tema 1.016 do STJ.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.541.726 - DF (2019/0207048-8)

Precedentes QualificadosPág. 1

A questão de direito foi afetada para julgamento sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.016), o que impõe a suspensão do presente recurso perante o Tribunal de origem

Resultado FinalPág. 1

determino a devolução dos autos ao Tribunal de origem, com a devida baixa nesta Corte, para que permaneça suspenso o recurso até a publicação do acórdão paradigma

Observações

A decisão é puramente interlocutória no âmbito do STJ, determinando o sobrestamento do feito devido à afetação do tema ao rito dos repetitivos.

Caso ID: 201902070488PDFs: 201902070488_001_02.pdf