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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 1.541.528

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA2019-08-06Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde em lide sobre contrato de seguro saúde e previdência, embora a decisão seja estritamente processual.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2019-08-06

Agravo em recurso especial não conhecido por falta de impugnação específica (Súmula 182/STJ).

Partes do Processo

GILMAR MIGUEL DOS SANTOS

agravantebeneficiario

COLGATE PALMOLIVE INDUSTRIAL LTDA

agravadooperadora

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

agravadooperadora

Advogados

SOLANGE REGINA LOPESOAB/SP 127765
JOSÉ REINALDO LEIRAOAB/SP 153649
VALDENIR REIS DE ANDRADE JUNIOROAB/SP 145529
GUSTAVO GONÇALVES GOMESOAB/SP 266894A
ANGELO MARTIN LIMOAB/SP 324093
LUIZ FELIPE CONDEOAB/SP 310799

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Impugnar a decisão que inadmitiu o recurso especial interposto com fundamento no art. 105, inciso III, da CF.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 182/STJ

A parte agravante deixou de impugnar especificamente o óbice da Súmula 7/STJ aplicado pela origem.

Súmula 7/STJ

Mencionada como fundamento da decisão agravada que não foi especificamente rebatido.

Súmulas Aplicadas
Súmula 182 do STJSúmula 7 do STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
Incidência da Súmula 182/STJ por analogia diante da falta de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade.
Precedentes Citados
AgRg no AREsp n. 1.193.328/GOAgInt no AREsp n. 880.709/PRAgRg no AREsp n. 575.696/MGAgRg no AREsp n. 825.588/RJAgRg no AREsp n. 809.829/ESAgRg no AREsp n. 905.869/ES

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
A ausência de impugnação de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial obsta o conhecimento do agravo.

Evidências

Conhecimento do RecursoPág. 2

não conheço do agravo em recurso especial.

CodigoPág. 1

Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente: Súmula 7/STJ.

PercentualPág. 2

determino sua majoração em desfavor da parte agravante, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil

Observações

A decisão é puramente processual, focada no óbice da Súmula 182/STJ (não impugnação específica). Não foram discutidos fatos específicos do plano de saúde na fundamentação desta decisão monocrática.

Caso ID: 201902032108PDFs: 201902032108_001_02.pdf