AREsp 1.541.201
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata de obrigação de fazer referente a cobertura de serviço de Home Care por operadora de plano de saúde.
Decisões Monocráticas
Conhecido o agravo para não conhecer do recurso especial.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A
N C DE A (MENOR)
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Home Care
- Subtema
- atendimento domiciliar (home care) para portador de grave patologia genética pulmonar
- Pedidos
- Cobertura
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reformar o acórdão que determinou o custeio de home care e reduzir o valor das astreintes.
- Teses do Recorrente
- Alegação de que a Lei 9.656/98 não obriga cobertura de home care; validade da cláusula de exclusão contratual e do Rol da ANS; desproporcionalidade do valor da multa cominatória.
- Dispositivos Invocados
- art. 10 da Lei n. 9.656/98, art. 537, § 1º, I e II, do CPC
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 5/STJ
A pretensão recursal demanda reexame de cláusulas contratuais.
Súmula 7/STJA pretensão recursal demanda o reexame do acervo fático-probatório.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula n. 5 do STJSúmula n. 7 do STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- AgInt no AREsp n. 1.298.442/SPAgInt nos EDcl no REsp n. 1.476.562/RSAgInt nos EDcl no AREsp n. 1.278.998/MGAgInt no AREsp n. 1.297.507/SCAgInt no REsp n. 1.768.401/SPAgRg no REsp n. 1.773.075/SPAgRg no AgRg no AREsp n. 1.374.756/BAAgInt nos EDcl no AREsp n. 1.356.000/RSREsp n. 1.764.793/RJ
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Inviabilidade de revisão das premissas fáticas e contratuais estabelecidas pelo Tribunal de origem diante dos óbices das Súmulas 5 e 7 do STJ.
ROL ANS
- Menciona Lei 14.454/2022?
- Não
- Taxatividade Mitigada?
- Não
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.541.201 - SP (2019/0202791-0)”
“ATENDIMENTO DOMICILIAR (HOME CARE) - BENEFICIÁRIO DO PLANO SAÚDE (NASCIDO AOS 02/08/2015) QUE É PORTADOR DE GRAVE PATOLOGIA GENÉTICA PULMONAR ASSOCIADA A OUTRAS ENFERMIDADES NECESSITANDO DE TRATAMENTO ESPECIALIZADO”
“Incide, na espécie, o óbice da Súmula n. 5 do STJ (“A simples interpretação de cláusula contratual não enseja recurso especial”), uma vez que a pretensão recursal demanda reexame de cláusulas contratuais.”
“Ademais, tanto quanto à primeira controvérsia, como com relação à segunda controvérsia, incide o óbice da Súmula n. 7 do STJ (“A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial”)”
“Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial.”
Observações
O valor das astreintes no texto original consta como 'R 2300000' sem separação decimal clara, o que pode indicar R$ 2.300,00 ou R$ 23.000,00, mas foi transposto literalmente como valor numérico sem pontos.
