AREsp 1.540.587
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata de recurso em processo movido contra a Sul América Serviços de Saúde S/A, operadora de saúde suplementar.
Decisões Monocráticas
Agravo em Recurso Especial não conhecido por deserção.
Partes do Processo
ANTONIO BEZERRA DE ARAUJO
MERCEDES-BENZ DO BRASIL LTDA
SUL AMÉRICA SERVIÇOS DE SAÚDE S/A
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Destrancar o Recurso Especial que foi inadmitido na origem.
- Teses do Recorrente
- A decisão não descreve as teses de mérito, focando apenas no defeito de admissibilidade (preparo).
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Deserção por falta de preparo
O recurso especial não foi instruído com a guia de custas e o comprovante de pagamento, ocorrendo recolhimento extemporâneo após intimação.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula n.º 187 deste Tribunal
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- AgInt no AREsp 1132940/PRAgInt no AREsp 1207816/SPAgRg no AREsp 794.865/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- Deserção recursal por falta de preparo tempestivo e regular.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.540.587 - SP (2019/0201593-0)”
“incide na espécie o disposto na Súmula n.º 187 deste Tribunal, o que leva à deserção do recurso.”
“determino sua majoração em desfavor da parte recorrente, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil”
Observações
A decisão é estritamente processual, tratando da deserção do recurso por falta de preparo tempestivo (Súmula 187/STJ), não permitindo identificar a patologia ou o tratamento objeto da lide original.
