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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 1.540.587

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA2019-09-24nao_informado - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata de recurso em processo movido contra a Sul América Serviços de Saúde S/A, operadora de saúde suplementar.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2019-09-24

Agravo em Recurso Especial não conhecido por deserção.

Partes do Processo

ANTONIO BEZERRA DE ARAUJO

AGRAVANTEbeneficiario

MERCEDES-BENZ DO BRASIL LTDA

AGRAVADOoperadora

SUL AMÉRICA SERVIÇOS DE SAÚDE S/A

AGRAVADOoperadora

Advogados

JOSÉ REINALDO LEIRAOAB/SP 153649
LUCIANA GOULART PENTEADOOAB/SP 167884
DESIRREE DE SOUZA FRANCOOAB/SP 353833
JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Destrancar o Recurso Especial que foi inadmitido na origem.
Teses do Recorrente
A decisão não descreve as teses de mérito, focando apenas no defeito de admissibilidade (preparo).

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Deserção por falta de preparo

O recurso especial não foi instruído com a guia de custas e o comprovante de pagamento, ocorrendo recolhimento extemporâneo após intimação.

Súmulas Aplicadas
Súmula n.º 187 deste Tribunal

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
AgInt no AREsp 1132940/PRAgInt no AREsp 1207816/SPAgRg no AREsp 794.865/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
Deserção recursal por falta de preparo tempestivo e regular.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.540.587 - SP (2019/0201593-0)

Óbices à AdmissibilidadePág. 2

incide na espécie o disposto na Súmula n.º 187 deste Tribunal, o que leva à deserção do recurso.

Honorarios RecursaisPág. 2

determino sua majoração em desfavor da parte recorrente, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil

Observações

A decisão é estritamente processual, tratando da deserção do recurso por falta de preparo tempestivo (Súmula 187/STJ), não permitindo identificar a patologia ou o tratamento objeto da lide original.

Caso ID: 201902015930PDFs: 201902015930_001_02.pdf