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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 1.540.147 - RJ (2019/0200897-5)

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA16/09/2019nao_informado - RJ1 decisão

Classificação: O processo envolve a operadora de saúde Sul América Companhia de Seguro Saúde e a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade16/09/2019

Agravo em recurso especial não conhecido (Súmula 182/STJ).

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

agravanteoperadora

AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR

agravadoneutro

Advogados

RODRIGO CRUZ MONTENEGROOAB/RJ 103400
LUIZ FELIPE CONDEOAB/RJ 087690
TAIANA DUARTE RIOSOAB/RJ 166808

Objeto da Ação

Tema Macro
Outro
Subtema
Ação envolvendo a ANS
Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Destrancar recurso especial inadmitido na origem.
Teses do Recorrente
A decisão não detalha as teses de mérito, apenas a falha processual no agravo.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 182/STJ

A ausência de impugnação de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial obsta o conhecimento do agravo.

Súmula 83/STJ

A parte agravante deixou de impugnar especificamente o óbice da Súmula 83/STJ.

Súmulas Aplicadas
Súmula 182/STJSúmula 83/STJSúmula 7/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
AgRg no AREsp n. 1.193.328/GOAgInt no AREsp n. 880.709/PRAgRg no AREsp n. 575.696/MGAgRg no AREsp n. 825.588/RJAgRg no AREsp n. 809.829/ESAgRg no AREsp n. 905.869/ES

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
Incidência do princípio da dialeticidade recursal, formalizado na Súmula 182/STJ, pela falta de impugnação específica ao fundamento da Súmula 83/STJ.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.540.147 - RJ (2019/0200897-5)

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente: Súmula 83/STJ.

Resultado FinalPág. 2

não conheço do agravo em recurso especial.

Honorarios RecursaisPág. 2

determino sua majoração em desfavor da parte agravante, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado

Observações

Decisão proferida pela Presidência do STJ em sede de exame de admissibilidade. O caso envolve a ANS como parte recorrida.

Caso ID: 201902008975PDFs: 201902008975_001_02.pdf