AREsp 1.540.147 - RJ (2019/0200897-5)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: O processo envolve a operadora de saúde Sul América Companhia de Seguro Saúde e a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Decisões Monocráticas
Agravo em recurso especial não conhecido (Súmula 182/STJ).
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Outro
- Subtema
- Ação envolvendo a ANS
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Destrancar recurso especial inadmitido na origem.
- Teses do Recorrente
- A decisão não detalha as teses de mérito, apenas a falha processual no agravo.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 182/STJ
A ausência de impugnação de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial obsta o conhecimento do agravo.
Súmula 83/STJA parte agravante deixou de impugnar especificamente o óbice da Súmula 83/STJ.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 182/STJSúmula 83/STJSúmula 7/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- AgRg no AREsp n. 1.193.328/GOAgInt no AREsp n. 880.709/PRAgRg no AREsp n. 575.696/MGAgRg no AREsp n. 825.588/RJAgRg no AREsp n. 809.829/ESAgRg no AREsp n. 905.869/ES
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- Incidência do princípio da dialeticidade recursal, formalizado na Súmula 182/STJ, pela falta de impugnação específica ao fundamento da Súmula 83/STJ.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.540.147 - RJ (2019/0200897-5)”
“Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente: Súmula 83/STJ.”
“não conheço do agravo em recurso especial.”
“determino sua majoração em desfavor da parte agravante, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado”
Observações
Decisão proferida pela Presidência do STJ em sede de exame de admissibilidade. O caso envolve a ANS como parte recorrida.
