AREsp 1.539.672 - GO (2019/0200793-0)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: Ação envolvendo a Sul América Seguros de Pessoas e Previdência S.A. no contexto de admissibilidade recursal perante o STJ.
Decisões Monocráticas
Recurso não conhecido por intempestividade.
Partes do Processo
GLORACI FERREIRA GONCALVES
SUL AMÉRICA SEGUROS DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA S.A
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Impugnação da decisão que inadmitiu o recurso especial na origem.
- Dispositivos Invocados
- art. 105, III, da CF, art. 994, VI, art. 1.003, § 5.º, art. 1.029, art. 219, art. 1.042
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Intempestividade
O Recurso Especial e o Agravo em Recurso Especial foram interpostos fora do prazo legal de 15 dias úteis.
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- A intempestividade reflexa tanto do recurso especial quanto do próprio agravo em recurso especial.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.539.672 - GO (2019/0200793-0)”
“O recurso é, pois, manifestamente intempestivo, porquanto interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias úteis”
“Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do recurso.”
“determino sua majoração em desfavor da parte recorrente, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil”
Observações
A decisão é estritamente processual, tratando da intempestividade do recurso. Não há detalhes sobre o tratamento médico ou cláusulas contratuais específicas do plano de saúde no corpo da monocrática.
