AREsp 1.540.029
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A lide envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde, caracterizando controvérsia de saúde suplementar.
Decisões Monocráticas
Recurso não conhecido (intempestivo).
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
SINDICATO NACIONAL DOS AERONAUTAS
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reforma da decisão que inadmitiu o recurso especial para permitir o julgamento do mérito.
- Teses do Recorrente
- A decisão não descreve as teses de mérito, focando apenas na admissibilidade.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Intempestividade
O recurso foi interposto após o prazo legal de 15 dias úteis.
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- Não houve apreciação do mérito devido à intempestividade do recurso.
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Protocolo do recurso especial após o prazo de 15 dias úteis sem comprovação de feriado local no ato da interposição.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.540.029 - RJ (2019/0200620-0)”
“O recurso é, pois, manifestamente intempestivo, porquanto interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 994, VI, c.c. os arts. 1.003, § 5.º, 1.029, e 219, caput, todos do Código de Processo Civil.”
“Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do recurso.”
Observações
A decisão foca exclusivamente em aspectos processuais de admissibilidade (tempestividade), não descrevendo o objeto material da lide (procedimento médico ou reajuste) embora as partes indiquem ser um caso de plano de saúde.
