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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 1.539.876

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA15/08/2019- - BA1 decisão

Classificação: A parte recorrente é uma operadora de plano de saúde (SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A) e a matéria processual decorre de recurso em ação de saúde suplementar.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade15/08/2019

Recurso não conhecido (intempestivo).

Partes do Processo

SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A

AGRAVANTEoperadora

JOSE PEREIRA DO NASCIMENTO LOPES

AGRAVADObeneficiario

ESTHER DE LIMA NASCIMENTO

AGRAVADObeneficiario

Advogados

CARLOS ANTONIO HARTEN FILHOOAB/PE 019357
MIRACIENE BARREIRA BESSA RODRIGUESOAB/BA 025523

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Destrancar o Recurso Especial que foi inadmitido na origem.
Teses do Recorrente
Não analisado devido à intempestividade.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Intempestividade

O recurso foi interposto fora do prazo de 15 dias úteis.

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
O agravo em recurso especial não ultrapassou a barreira do conhecimento por ser manifestamente intempestivo.

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Intempestividade do recurso.

Evidências

Conhecimento do RecursoPág. 2

não conheço do recurso.

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

O recurso é, pois, manifestamente intempestivo, porquanto interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias úteis

Honorarios RecursaisPág. 2

determino sua majoração em desfavor da parte recorrente, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado

Observações

A decisão monocrática foca estritamente na intempestividade do agravo em recurso especial, sem detalhar o objeto da ação de origem (procedimento médico, reajuste, etc.).

Caso ID: 201902003824PDFs: 201902003824_001_02.pdf