AREsp 1.539.876
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A parte recorrente é uma operadora de plano de saúde (SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A) e a matéria processual decorre de recurso em ação de saúde suplementar.
Decisões Monocráticas
Recurso não conhecido (intempestivo).
Partes do Processo
SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A
JOSE PEREIRA DO NASCIMENTO LOPES
ESTHER DE LIMA NASCIMENTO
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Destrancar o Recurso Especial que foi inadmitido na origem.
- Teses do Recorrente
- Não analisado devido à intempestividade.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Intempestividade
O recurso foi interposto fora do prazo de 15 dias úteis.
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- O agravo em recurso especial não ultrapassou a barreira do conhecimento por ser manifestamente intempestivo.
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Intempestividade do recurso.
Evidências
“não conheço do recurso.”
“O recurso é, pois, manifestamente intempestivo, porquanto interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias úteis”
“determino sua majoração em desfavor da parte recorrente, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado”
Observações
A decisão monocrática foca estritamente na intempestividade do agravo em recurso especial, sem detalhar o objeto da ação de origem (procedimento médico, reajuste, etc.).
