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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática

AREsp 1.539.471 - PR

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO RAUL ARAÚJO2019-11-18Tribunal de Justiça do Estado do Paraná - PR1 decisão

Classificação: A decisão trata da manutenção de ex-empregado aposentado em plano de saúde coletivo empresarial e as condições de custeio (Art. 31 da Lei 9.656/1998).

Decisões Monocráticas

#1outro2019-11-18

Determinação de remessa dos autos ao Tribunal de origem para aguardar o julgamento do Tema Repetitivo 1.034.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA SERVIÇOS DE SAÚDE S/A

agravanteoperadora

ROSELI MARISA TAKAHASHI

agravadobeneficiario

ANTONIO DINIZ OSIK

agravadobeneficiario

KIRTON BANK S.A. - BANCO MULTIPLO

interessadoneutro

Advogados

MARCO AURELIO MELLO MOREIRAOAB/RS 035572
PAULO ANTONIO MULLEROAB/PR 067090
LINCOLN LOURENÇO MACUCHOAB/PR 012983
PAULO RENATO LOPES RAPOSOOAB/PR 005358
DANIEL FABRICIO DE MELOOAB/PR 064212

Objeto da Ação

Tema Macro
Cancelamento/Rescisão/Manutenção
Subtema
Manutenção de aposentado no plano de saúde (Art. 31 da Lei 9.656/1998) e diferenciação de valores de custeio.
Pedidos
CoberturaManutenção

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Discutir as condições de custeio do plano de saúde para beneficiários inativos nos termos do art. 31 da Lei 9.656/1998.
Teses do Recorrente
A operadora questiona a impossibilidade de cobrança de valores diferenciados para aposentados em relação aos funcionários ativos.
Dispositivos Invocados
art. 31 da Lei n. 9.656/1998, art. 105, III, 'a' e 'c' da CF

Admissibilidade

Conhecimento
nao_informado
Tipo de Recurso
AREsp

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
A matéria foi afetada ao rito dos recursos repetitivos (Tema 1.034), determinando-se a suspensão e devolução à origem.
Precedentes Citados
AgRg no AREsp 558918/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
outro
Desfecho para Recorrente
nao informado
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
Afetação da matéria ao Tema Repetitivo 1.034 do STJ, exigindo a devolução dos autos ao tribunal de origem para aguardar o julgamento e posterior juízo de conformação.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.539.471 - PR (2019/0199940-3)

Tema da AçãoPág. 1

APELAÇÃO CIVEL – OBRIGAÇÃO DE FAZER – PLANO DE SAÚDE EMPRESARIAL – EMPREGADA APOSENTADA – MANUTENÇÃO – VALORES DIFERENCIADOS – IMPOSSIBILIDADE

Precedentes QualificadosPág. 2

A questão de direito do recurso especial foi afetada à Segunda Seção como representativa de controvérsia... Tema 1.034

Resultado FinalPág. 2

determino a remessa dos autos ao Tribunal de origem, com a respectiva baixa, a fim de que, nos termos dos arts. 1.039 e 1.040 do CPC/2015, após o julgamento do tema de recurso repetitivo

Observações

A decisão monocrática não julgou o mérito nem a admissibilidade do AREsp, apenas sobrestou o feito e determinou a baixa à origem devido à afetação do Tema Repetitivo 1.034 (STJ).

Caso ID: 201901999403PDFs: 201901999403_001_02.pdf