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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

REsp 1.833.385 - RJ

RECURSO ESPECIAL

MINISTRA REGINA HELENA COSTA2019-08-22Tribunal Regional Federal da 2ª Região - RJ1 decisão

Classificação: O caso trata de multa administrativa aplicada pela ANS contra operadora de saúde em virtude de interrupção de cobertura de beneficiários internados em UTI após rescisão de contrato coletivo.

Decisões Monocráticas

#1merito2019-08-22

Conhecido e Negado Provimento.

Partes do Processo

AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR

RECORRENTEneutro

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

RECORRIDOoperadora

Advogados

RODRIGO CRUZ MONTENEGROOAB/RJ 103400
TAIANA DUARTE RIOSOAB/RJ 166808

Objeto da Ação

Tema Macro
Cancelamento/Rescisão/Manutenção
Subtema
Manutenção de internação de recém-nascidos em UTI após rescisão de contrato coletivo por adesão pela estipulante.
Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
outro
Objetivo Recursal
Anular o acórdão por negativa de prestação jurisdicional e restabelecer a multa administrativa.
Teses do Recorrente
Alega omissão no acórdão do TRF2 e sustenta que a operadora violou a lei ao não garantir a manutenção da internação em UTI, independentemente de quem solicitou a rescisão.
Dispositivos Invocados
Art. 1.022, II, do CPC/2015, art. 489, §1°, IV, CPC/15, art. 35-C, II, da Lei n. 9.656/98

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
REsp
Súmulas Aplicadas
Súmula n. 568/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
Inexistência de violação ao art. 1.022 do CPC, pois o tribunal de origem fundamentou adequadamente que a rescisão não foi unilateral da operadora, afastando a tipicidade da infração administrativa.
Precedentes Citados
EDcl no MS 21.315/DFEDcl no AgRg nos EREsp 1431157/PB

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
O acórdão recorrido não apresentou omissões e decidiu conforme os fatos de que a rescisão foi solicitada pela estipulante, não havendo conduta ilícita da operadora a justificar a multa.

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 1.833.385 - RJ (2019/0197236-1)

Tipo de PlanoPág. 1

Os beneficiários eram segurados de contrato coletivo de plano de saúde por adesão, desde 1.8.2006, firmado com a Sul América Companhia de Seguro Saúde, vinculado à Associação dos Funcionários e Ex- Funcionários do IRB (AFIRB).

Resultado FinalPág. 10

CONHEÇO E NEGO PROVIMENTO ao Recurso Especial

Fundamentos Citados ResumoPág. 2

a Sul América não suspendeu ou rescindiu o contrato unilateralmente, sendo esse encerrado por decisão da AFIRB, devendo, portanto, ser julgados procedentes os embargos à execução, desconstituindo-se a CDA em apreço.

Observações

A ação principal é um Embargos à Execução Fiscal contra multa aplicada pela ANS. O STJ manteve a decisão que favoreceu a operadora Sul América.

Caso ID: 201901972361PDFs: 201901972361_001.pdf