REsp 1.833.385 - RJ
RECURSO ESPECIAL
Classificação: O caso trata de multa administrativa aplicada pela ANS contra operadora de saúde em virtude de interrupção de cobertura de beneficiários internados em UTI após rescisão de contrato coletivo.
Decisões Monocráticas
Conhecido e Negado Provimento.
Partes do Processo
AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cancelamento/Rescisão/Manutenção
- Subtema
- Manutenção de internação de recém-nascidos em UTI após rescisão de contrato coletivo por adesão pela estipulante.
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- outro
- Objetivo Recursal
- Anular o acórdão por negativa de prestação jurisdicional e restabelecer a multa administrativa.
- Teses do Recorrente
- Alega omissão no acórdão do TRF2 e sustenta que a operadora violou a lei ao não garantir a manutenção da internação em UTI, independentemente de quem solicitou a rescisão.
- Dispositivos Invocados
- Art. 1.022, II, do CPC/2015, art. 489, §1°, IV, CPC/15, art. 35-C, II, da Lei n. 9.656/98
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
- Súmulas Aplicadas
- Súmula n. 568/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- Inexistência de violação ao art. 1.022 do CPC, pois o tribunal de origem fundamentou adequadamente que a rescisão não foi unilateral da operadora, afastando a tipicidade da infração administrativa.
- Precedentes Citados
- EDcl no MS 21.315/DFEDcl no AgRg nos EREsp 1431157/PB
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- O acórdão recorrido não apresentou omissões e decidiu conforme os fatos de que a rescisão foi solicitada pela estipulante, não havendo conduta ilícita da operadora a justificar a multa.
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 1.833.385 - RJ (2019/0197236-1)”
“Os beneficiários eram segurados de contrato coletivo de plano de saúde por adesão, desde 1.8.2006, firmado com a Sul América Companhia de Seguro Saúde, vinculado à Associação dos Funcionários e Ex- Funcionários do IRB (AFIRB).”
“CONHEÇO E NEGO PROVIMENTO ao Recurso Especial”
“a Sul América não suspendeu ou rescindiu o contrato unilateralmente, sendo esse encerrado por decisão da AFIRB, devendo, portanto, ser julgados procedentes os embargos à execução, desconstituindo-se a CDA em apreço.”
Observações
A ação principal é um Embargos à Execução Fiscal contra multa aplicada pela ANS. O STJ manteve a decisão que favoreceu a operadora Sul América.
