AREsp 1.537.290
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata de litígio entre consumidor e a Sul América Companhia de Seguro Saúde versando sobre coparticipação e danos morais.
Decisões Monocráticas
Não conhecido o agravo em recurso especial.
Partes do Processo
EDUARDO METNE ARNAUT
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Coparticipação/Franquia/Limitações
- Subtema
- Coparticipação e indenização por danos morais
- Pedidos
- Dano Moral
- Sem condenação
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Impugnar a decisão que inadmitiu o Recurso Especial na origem.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 182/STJ
A parte agravante deixou de impugnar especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 182 do STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- AgRg no AREsp n. 1.193.328/GOAgInt no AREsp n. 880.709/PRAgRg no AREsp n. 575.696/MGAgRg no AREsp n. 825.588/RJAgRg no AREsp n. 809.829/ESAgRg no AREsp n. 905.869/ES
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- A ausência de impugnação de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial obsta o conhecimento do agravo.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.537.290 - SP (2019/0196756-7)”
“ausência de similitude fática (coparticipação) e ausência/deficiência de cotejo analítico (ocorrência de danos morais).”
“Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente os referidos fundamentos.”
“Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte agravante, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado”
Observações
A decisão trata apenas do não conhecimento do agravo por falta de dialeticidade recursal contra a decisão de inadmissão do REsp. Os detalhes sobre o mérito do plano de saúde (coparticipação) são citados apenas como fundamentos da decisão recorrida.
