AREsp 1.536.177 - SP (2019/0196332-5)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata de controvérsia sobre reajuste de mensalidades em plano de saúde coletivo por aumento de sinistralidade.
Decisões Monocráticas
Agravo conhecido para dar parcial provimento ao recurso especial para cassar o acórdão e a sentença para produção de prova pericial.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
JOAO CARLOS PENAQUIO
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Reajuste
- Subtema
- reajuste por sinistralidade em plano coletivo
- Pedidos
- Revisão Reajuste
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reformar o acórdão que limitou os reajustes do plano coletivo aos índices da ANS.
- Teses do Recorrente
- Inaplicabilidade dos índices da ANS para planos individuais em planos coletivos e cumprimento de decisão judicial anterior.
- Dispositivos Invocados
- art. 1.022 do CPC/2015, Lei n. 9.656/1988
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 456/STF
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- É inviável a aplicação automática dos índices da ANS de planos individuais a contratos coletivos e a abusividade de reajuste técnico demanda produção de prova pericial atuarial específica.
- Precedentes Citados
- REsp 1.471.569/RJAgInt no AREsp 1155520/SPAgInt no REsp 1676857/CEAgInt no REsp 1710487/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Parcial Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Favorável
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- Necessidade de perícia atuarial para aferir concretamente a abusividade do reajuste, cassando-se o acórdão que aplicou índices de plano individual por presunção.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.536.177 - SP (2019/0196332-5)”
“os reajustes anuais fixados pela ANS não incidem nos planos e seguros de saúde coletivos”
“recorridos ajuizaram ação vindicando a declaração de nulidade dos reajustes.”
“conheço do agravo para dar parcial provimento ao recurso especial para cassar o acórdão e a sentença”
“de modo que se analise, mediante a produção de prova pericial atuarial, concretamente, eventual abusividade do reajuste, dando desde já por superado o entendimento de ser possível a aplicação dos índices de reajuste anuais estabelecidos pela ANS”
Observações
A decisão consolidada anula o processo desde a sentença para que se realize prova técnica (perícia atuarial), impedindo a aplicação direta dos índices de planos individuais ao caso de plano coletivo.
