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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 1.536.149 - SP (2019/0195651-2)

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA2019-08-08TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO - SP1 decisão

Classificação: O processo trata de negativa de cobertura de tratamento médico (estenose aórtica grave) por operadora de saúde sob alegação de ausência no Rol da ANS.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2019-08-08

Conhecido o agravo para não conhecer do recurso especial.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

AGRAVANTEoperadora

ANTÔNIO JOSÉ DANTAS CORRÊA RABELLO

AGRAVADObeneficiario

Advogados

ALESSANDRA DE ALMEIDA FIGUEIREDOOAB/SP 237754
SABRINA XAVIER DE LIMA NOGUEIRAOAB/SP 411534
LÍGIA ARMANI MICHALUARTOAB/SP 138673
PAULO MICHALUARTOAB/SP 170089
LUÍS RICARDO FERNANDES DE CARVALHOOAB/SP 165026
RICARDO SEICHI TAKAISHIOAB/SP 244361

Objeto da Ação

Tema Macro
Cobertura de Procedimento/Tratamento
Subtema
estenose aórtica grave
Pedidos
CoberturaReembolsoDanos Materiais

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reformar acórdão que obrigou cobertura/reembolso integral de procedimento fora do Rol da ANS.
Teses do Recorrente
Inexistência de obrigatoriedade de arcar com procedimento não incluído no rol da ANS, conforme respaldo no art. 10 da Lei 9.656/98.
Dispositivos Invocados
art. 10, IX, da Lei n. 9.656/98

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Outro

violação de lei federal meramente indireta e reflexa (exigiria análise de norma infralegal)

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
AgInt no Resp n. 1.652.475/MGAgInt no REsp n. 1.724.930/SPAgInt no AREsp n. 1.133.843/RSREsp n. 1.673.298/DFAgRg no REsp n. 1.388.646/RS

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Inadmissibilidade do recurso especial por tratar de violação reflexa a norma infralegal.

ROL ANS

Status ROL
fora_do_rol
Menciona Lei 14.454/2022?
Não
Taxatividade Mitigada?
Não

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.536.149 - SP (2019/0195651-2)

Tipo de PlanoPág. 1

APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO EMPRESARIAL.

SubtemaPág. 1

Beneficiário internado com quadro de 'estenose aórtica grave'

Resultado FinalPág. 2

conheço do agravo para não conhecer do recurso especial.

Texto OriginalPág. 2

majoro os honorários de advogado em desfavor da parte recorrente em 15% sobre o valor já arbitrado

Observações

A decisão monocrática foi proferida pelo Ministro Presidente do STJ no exercício da competência de admissibilidade.

Caso ID: 201901956512PDFs: 201901956512_001_02.pdf