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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 1535954

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA2019-08-05Tribunal de Justiça de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde como parte recorrente.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2019-08-05

Recurso não conhecido por intempestividade.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

agravanteoperadora

CHAKIB MIKHAEL EID

agravadobeneficiario

Advogados

EDUARDO COSTA BERTHOLDOOAB/SP 115765
CLEBER MAGNOLEROAB/SP 181462
ALESSANDRA DE ALMEIDA FIGUEIREDOOAB/SP 237754
THIAGO MARQUES DOMINGUESOAB/SP 241872
ADRIANA GIGLIOLI DE OLIVEIRAOAB/SP 170336

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Dispositivos Invocados
Art. 105, III, CF, Art. 994, VI, CPC, Art. 1.003, § 5º, CPC, Art. 1.029, CPC, Art. 219, CPC

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Intempestividade

O recurso especial foi interposto fora do prazo de 15 dias úteis.

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Manifesta intempestividade do recurso especial interposto além do prazo legal de 15 dias úteis.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.535.954 - SP (2019/0195215-3)

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

O recurso é, pois, manifestamente intempestivo, porquanto interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias úteis

Honorarios RecursaisPág. 2

determino sua majoração em desfavor da parte recorrente, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado

Observações

A decisão monocrática trata exclusivamente da admissibilidade recursal (tempestividade), não entrando nos detalhes fáticos ou mérito da causa de saúde suplementar.

Caso ID: 201901952153PDFs: 201901952153_001_02.pdf