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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeParcial ProvimentoDecisão Monocrática

REsp 1.824.536

RECURSO ESPECIAL

MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE2019-08-16TJSP - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata de reajuste de mensalidade de plano de saúde por mudança de faixa etária aos 59 anos.

Decisões Monocráticas

#1merito2019-08-16

Recurso Especial parcialmente provido para determinar apuração do percentual adequado em liquidação.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

recorrenteoperadora

CARLOS ROBERTO DA SILVA

recorridobeneficiario

Advogados

JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843
ALEXANDRE CHINZON JUBRANOAB/SP 297921

Objeto da Ação

Tema Macro
Reajuste
Subtema
Reajuste por faixa etária aos 59 anos (89,07%)
Pedidos
Revisão Reajuste

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Revalidar a cláusula de reajuste por faixa etária de 89,07% aos 59 anos.
Teses do Recorrente
Alegação de que a cláusula é válida, prevista contratualmente, autorizada pela ANS e em conformidade com o risco securitário.
Dispositivos Invocados
arts. 421, 422 e 757 do Código Civil, 926 do CPC/2015

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
REsp
Óbices
Súmula 5/STJ

Revisão de cláusulas contratuais.

Súmula 7/STJ

Reexame do conjunto fático-probatório.

Súmula 83/STJ

Acórdão em harmonia com a jurisprudência do STJ.

Súmulas Aplicadas
Súmula 5/STJSúmula 7/STJSúmula 83/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
Embora a abusividade do índice seja mantida pelas Súmulas 5 e 7, deve-se determinar a apuração do percentual atuarialmente adequado em liquidação de sentença, em vez de simplesmente anular o reajuste ou aplicar índice diverso.
Precedentes Citados
AgInt no AREsp 1.227.761/RSREsp 1280211/SPAgInt no REsp 1780346/SPAgInt no REsp 1658527/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Parcial Provimento
Desfecho para Recorrente
Parcial
Vitória Final Para
Parcial
Motivo Determinante
Aplicação do entendimento firmado em recurso repetitivo de que, reconhecida a abusividade, deve-se realizar perícia atuarial para definir o índice correto em liquidação de sentença.

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 1.824.536 - SP (2019/0195149-5)

SubtemaPág. 2

há cláusula contratual prevendo o aumento quando ele completasse 59 (cinquenta e nove) anos ou mais. Logo, sustenta não haver abusividade ou aleatoriedade na elevação da mensalidade em 89,07%

Óbices à AdmissibilidadePág. 3

Essas conclusões foram feitas com base em fatos e provas, atraindo a aplicação das Súmulas 5 e 7/STJ.

Resultado FinalPág. 7

Ante o exposto, dou parcial provimento ao recurso especial, a fim de determinar a apuração do percentual adequado e razoável de majoração da mensalidade [...] por meio de cálculos atuariais na fase de cumprimento de sentença.

Observações

A decisão consolidou o entendimento do Tema Repetitivo 952/STJ, permitindo que a operadora apure o risco real em liquidação de sentença apesar da abusividade do índice original de 89,07%.

Caso ID: 201901951495PDFs: 201901951495_001.pdf